quarta-feira, 18 de março de 2009

RECARGA EM EXTINTORES DE INCÊNDIO- O QUE DIZ A LEI

A recarga de extintores de incêndio deve ser efetuada considerando-se as condições de preservação e manuseio do equipamento recomendadas pelo fabricante.
Extintores de incêndio à base de espuma química e carga líquida devem ser substituídos anualmente.
Extintores à base de água devem sofrer recarga em um intervalo máximo de cinco anos. Determinação do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais é de um ano.
Extintores à base de pó devem ser substituidos no período máximo definido pelo fabricante certificado.
As empresas fiscalizadas pelo immetro que apresentarem irregularidades ou falhas nas estruturas para prestação de serviços podem ser autuadas ou até suspensas.
Os condomínios que não cumprirem a legislação podem ser multados pelo Corpo de Bombeiros se não regularizarem a situação num prazo de 60 dias.
As penalidades variam de acordo com a área das edificações.
Até 300 metros quadrados, é cobrado o minímo de 100 unidades fiscais do estado, o equivalente a R$203, e o máximo são 500 unidades fiscais, o correspondente a R$1014, quando a área for su perior a 5 mil metros quadrados.
Dou uma dica na hora de pedir a recarga
1) Os síndicos dos condomínios devem saber os serviços necessários, com base na legislação, observar o que a empresa se propôs a fgazer e o que efetivamente foi realizado além de só contratar as firmas credenciadas no IMMETRO e cadastrados no Corpo de Bombeiros, que divulga esta lista no site:
www.bombeiros.mg.gov.br. É bom buscar referência de outros condomínios antes de contratar uma empresa.
2) Exija orçamento detalhado dos serviços e um relatório9/laudo posterior à execução deles.
3) Se receber oferta de serviços de empresas sem registro. Denuncie ao immetro, da mesma forma que se deparar com irregularidades.
O telefone: 0800.285-1818
3) O Procon também pode ser adicionado caso os condôminos se sintam lesados ou se considerarem que é necessário a reexecução dos serviços e a empresa não os atendeu. Segundo os órgãos de proteção e defesa do consumidor, nada impede que os síndicos acompanhem os serviços nas empresas encarregadas da recarga e manutenção.
O Corpo de Bombeiros recebe denúncias pelos telefones: 181 - 193 -
fonte: Decreto Estadual: 44.746 de 29/02/2008

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