tag:blogger.com,1999:blog-1119262993378747666.post6965167593330586130..comments2023-09-02T05:00:23.213-07:00Comments on COLUNA DO DIRCEU: USUFRUTO DE IMÓVELCOLUNA DO DIRCEUhttp://www.blogger.com/profile/18386232891068102653noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1119262993378747666.post-3179747540730441972016-02-13T07:54:07.677-08:002016-02-13T07:54:07.677-08:00Achei suas explicações bastante didáticas e resolv...Achei suas explicações bastante didáticas e resolvi lhe escrever a fim de obter algumas orientações, já que tomei conhecimento que você trabalhou na Receita Federal.<br /><br />Meu caso é o seguinte:<br /><br />1_ Possuo um imóvel em meu nome, mas os rendimentos desse imóvel são depositados na conta do meu pai. Esse depósito é feito na conta dele diretamente pela imobiliária.<br /><br />2_ Ano passado tivemos que declarar os rendimentos provenientes desses alugueis. E aí começou o problema: a imobiliária declarou ao IR que eu sou a beneficiária do aluguel. Pelo fato do meu pai sempre ter recebido os depósitos, eu não contemplei esses valores na minha declaração, pois de fato não tinha conhecimento de que deveria ter realizado um documento de averbação no registro de imóveis.<br /><br />3_ Agora minha declaração caiu em exigência e preciso fazer uma retificadora. Minha dúvida é: ao fazer uma declaração de usufrutos na data de hoje, ela vai servir para retificar/regularizar a declaração 2014/2015? Ou ao realizar uma declaração de usufrutos esta passa a valer apenas a partir da data desse documento?<br /><br />Agradeço se puder me ajudar com sua orientação, pois venho buscando obter essa informação tato na receita quanto na imobiliária e as informações são bastante divergentes.<br /><br />Muito obrigada,Lilicahttps://www.blogger.com/profile/15303372412514498773noreply@blogger.com