sábado, 3 de abril de 2010

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER EXECUTIVO PASSARÃO POR ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Aposentados e Pensionistas que recebem proventos ou pensões pagos com recursos do Tesouro Nacional por intermédio do ( SIAPE ) passarão por um processo de atualização de dados dadastrais. Isso é o que determina o DECRETO número 7.141/2010, assinado pelo LULA e publicado nesta terça- feira no Diário Oficial da União.
A atualização das informações pessoais será realizada anualmente pela ( SRH ) do Ministério do Planejamento e será condição para a continuidade do recebimento dos proventos e pensões.

O Ministério do Planejamento deverá definir brevemente o cronograma de atualização e os demais procedimentos que darão suporte ao cumprimento do decreto presidencial.
Atualmente, o SIAPE processa todos os meses uma folha de pagamento para cerca de 370 mil aposentados e 330 mil pensionistas, em todos os demais estados da Federação.
Com a atualização cadastral, a SRH/MF passa a contar com um mecanismo permanente de controle de legitimidade desses pagamentos. Por isso, todos, mesmo os que se recadastraram recentemente, precisam atualizar os dados. Ao final, serão excluidos do cadastro os que faleceram ou perderam a qualidade dse dependentes.
O processo de atualização será feito em parceria com O ( I N S S ), para que sejam alocados recursos tecnológicos e humanos, conhecimento e infra-estrutura utilizados em procedimentos semelhantes de atualização cadastral.
REGRAS
O decreto define que para realizar o recastramento é necessário o servidor ou pensionista comparecer pessoalmente, admitindo-se, quando cabível, a sua representação legal.
No caso de doença grave, ausência ou impossibilidade de locomoção, a atualização poderá ser realizada por meio de PROCURAÇÃO. Nesse caso, a gravidade da doença ou a locomoção devem ser comprovadas por meio de atestado médico ou declaração. Quando a atualização for realizada por intermédio de representantes, sem a presença do titular dos benefícios, a administração pública poderá realizar procedimentos de pesquisa externa para comprovar que o beneficário está, de fato, VIVO.
Para os aposentados e pensionistas que não realizarem a atualização de dados cadastrais até a data limite ( quando esta for estabelecida ), será expedida correspondência convocando-os para se apresentar no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do benefício. Em caso de suspensão, o restabelecimento do pagamento dependerá da efetiva atualização dos dados e ocorrerá, no máximo no mês subsequente àquele em que foi realizado o recadastramento.
O Ministério do Planejamento comunicará à Controladoria-Geral da União ( CGU ) AS SUSPENSÕES E OS RESTABELECIMENTOS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, no prazo de até 60 dias após a ocorrência dos fatos.
Mais informações no site: servidor.gov.br

Nenhum comentário: