segunda-feira, 6 de julho de 2009

HERANÇA = CASAL SEM FILHOS -

PERGUNTA: Meu irmão era casado com comunhão universal de bens ( quando se casou, ele já tinha muitos bens, vendeu-os e adquiriu outros) Ele morreu há cinco anos e sua esposa morreu este ano. Como eles não tiveram filhos, quem tem direito à herança?
RESPOSTA= No momento do falecimento do seu irmão é que se verificou quem são os herdeiros dele. Como ele não teve filhos, temos a seguinte forma de partilha do património:
1) Se ele faleceu antes de 10 de Janeiro de 2003, aplica-se o Código Civil de 1916, de modo que se ele ainda tivesse pais vivos, no momento de morte, eles seriam os herdeiros. Caso contrário, a herdeira de todos os bens seria a esposa.
2) Se ele morreu depois daquela data, aplica-se o Código Civil de 2002. Os pais estando vivos na data da sua morte, eles dividiriam a herança com a esposa. Se os genitores já tiverem falecido antes do seu irmão, também a esposa herdaria tudo.
Imagino que, à época do falecimento do seu irmão, deve ter sido aberto inventário de bens para formalizar essa transmissão hereditária.
Como a esposa dele faleceu agora, os bens ( os que lhe pertenciam por direito próprio e aqueles que ela herdou do marido) se transmitem aos herdeiros dela, não retornando para a família do seu irmão.
Logo, deve ser analisado quem são os herdeiros da sua cunhada: ascendentes ( pais, avós, etc) ou colaterais até o quarto grau ( irmão, tio, sobrinho, primo, tio-avó e sobrinho-neto), para então apurar quem prioridade para receber a herança deixada por ela.
fonte: Ana Carolina B.Teixeira

5 comentários:

Anônimo disse...

Tenho uma dúvida em relação ao caso de Herança- Casal sem filhos:

Meus tios foram assassinados no mesmo dia ( ainda está sob investigaçao, mas parece que a esposa foi a primeira vítima). O casal não possui filhos, mas a esposa possui filhos de um relacionamento anterior. O meu tio não possui descedentes e nem ascendentes, somente colaterais (irmãos). Como fica a herença nesses casos?
Fica tudo com a familia dela ou será partilhado entre os irmãos dele?

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Não sei se fui claro no meu comentário anterior, mas o meu interesse é deixar a minha esposa amparada. E, quando a minha mãe, não tenho motivações corvinas. Kkkkk. Obrigado.

"Olá, boa tarde. Sou casado no regime de comunhão parcial de bens e não tenho filhos. Minha mãe tem dois imóveis que adquirimos ao longo da vida, antes de eu me casar, e ambos os imóveis estão em seu nome. Sei que bens herdados não se comunicam no regime legal de bens e, como sou filho único, herdarei, provavelmente, os dois imóveis. A minha pergunta é: no caso de meu falecimento, como não tenho descendentes e não mais terei ascendentes, a minha esposa herdará os meus imóveis? Caso negativo, devo alterar o meu regime de bens ou, ainda, devo fazer algum documento através de registro público? Muito obrigado. "

Unknown disse...

Olá. Na união estável devidamente registrada através de escritura pública, regime da comunhão universal de bens. Ele faleceu. Casal sem filhos. Os pais do "de cujos" já faleceram. Resta somente uma irmã por parte de pai. A casa, único bem do casal, a viúva é meeira e herdeira? Ou seja, herdaria tudo?

Unknown disse...

Este é um testemunho que eu direi a cada um que ouça. Eu tenho casado quatro anos e no quinto ano do meu casamento, outra mulher teve que levar meu amante longe de mim e meu marido me deixou e as crianças e nós sofremos por dois anos até que eu encontrei um post onde este homem Dr.Wealthy ter ajudado alguém e eu decidi dar-lhe uma tentativa de me ajudar a trazer o meu amante de volta para casa e acreditar em mim eu só enviar minha foto para ele e do meu marido e depois de 48 horas como ele me disse, eu vi um carro dirigiu para o casa e eis que era o meu marido e ele veio para mim e para as crianças e é por isso que eu estou feliz em fazer com que cada um de vocês pareça conhecer este homem e ter seu amante de volta para o seu eu. Seu email: wealthylovespell@gmail.com .OU VOCÊ TAMBÉM PODE ADICIONAR ELE SOBRE O WHATSAPP USANDO ESTE NÚMERO DE CELULAR +2348105150446.