PERGUNTA: Sou casado pela segunda vez no regime da comunhão parcial de bens.
Tenho uma filha do primeiro casamento.
Não tenho filhos do segundo casamento.
Divorcie-me da primeira mulher há quatro anos.
Continuo casado com minha segunda esposa.
Minha pergunta refere-se ao meu segundo casamento: tenho bens adquiridos por herança antes do meu segundo casamento. Minha atual mulher não tem bens. Nada compramos na constância de nosso casamento ( segundo casamento). No caso de minha morte, como fica a situação da minha atual esposa ( eu tenho bens adquiridos antes de nosso casamento)? Tudo que eu tenho ficará com minha filha?
Atual mulher ( comunhão parcial de bens), com minha morte , tem algum direito sobre o que tenho ou tudo será da minha filha?
RESPOSTA: Você é casado no regime legal de bens, que hoje é a comunhão parcial. Isso significa que são partilháveis os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento por fruto de esforço direto ou indireto do casal, não entrando nessa regra da comunicação os bens adquiridos a título gratuito por doação ou herança.
A sua preocupação se refere ao aspecto sucessório que esse regime de bens implica. O artigo 1.829, I, do Código Civil, afirma que o conjugue concorre com os descendentes no caso desse regime, desde que existam bens particulares, ou seja, bens que pertencem apenas o morto.
No seu caso, em que não há bens adquiridos na constância do atual casamento, mas existem bens que apenas lhe pertence, caso ocorra sua morte antes da sua atual mulher, ela participará em condições de igualdade com sua filha na herança, isto é, a herança será dividida para cada uma à razão de 50%. Caso você queira privilegiar uma ou outra, ou mesmo uma terceira pessoa, você pode fazer um testamento, no qual pode destinar até 50% do seu património, de acordo com sua vontade, conjugando, assim, a sucessão testamentária, ou seja, lei e vontade.
fonte: Ana.c.b.Teixeira
33 comentários:
Sou casada e vivo no exterior, tenho um filho do meu primeiro casamento e que mora no Brasil.Adquiri bens com meu marido ( segundo casamento)aqui no exterior, a pergunta eh precisamos tbm nos casarmos no Brasil para que meu filho tenha direiro a 50% dos bens a que me pertence desse segundo casamento, ou so o casamento no exterior lhe dara este direiro.
SACS
Olá Dirceu gostei muito do seu Blog e gostaria se possível de tirar uma dúvida com vc....
Meu pai se casou pela segunda vez em comunhão parcial de bens, ele é de idade e ela bem mais jovem. Na ocasião ele tinha uma casa, automóvel e uma boa poupança. Ela era proprietária de uma escola que não está em seu nome. Ela com um filho e o meu pai com 4 , ambos maiores de idade.
Recentemente ela o convenceu de vender a casa para comprar outra, afim de aumentar a escola dela. Ele o fez, o filho dela ficou como proprietario da casa, o dinheiro foi usado para a compra da outra, no entanto esta outra está no nome de uma terceira pessoa. Ela o fez perder tudo. Gostaria de saber, se nesta situação é possível recuperar os bens dele, mesmo que hoje não esteja em seu nome e como ficaria esta separação.
Ele ainda mora na mesma casa e não sabe o que fazer, é muito idoso e queremos ajudá-lo.
Obrigada ....
sou casada com comunhão parcial de bens ,,tenho dois filhos e meu marido tem 4 filhas ,,no caso de falecimento de uma das partes como fica a distribuição de bens ,,,qual direito tem meus filhos e as filhas dele ,,ja que tudo o que temos foi adquirido depois do casamento???
Boa noite. Sou casada no regime universal de bens. Meu marido é divorciado e deixou tudo pra familia. minha pergunta é se seus filhos maiores de idade do primeiro casamento tem direito aos nossos bens adquiridos desde nosso casamento a 12 anos, caso ele faleça. Não tenho filhos com ele.
Fui casado e minha esposa faleceu em 1985. Não adquirimos nenhum bem na constância do casamento, porém ela herdou dos pais alguns bens. Além desses bens ela recebeu quando solteira um imovel em doação. Pergunto tenho direito a alguma coisa?não tivemos filhos e os pais faleceram antes dela. oa irmãos dela já fizeram o inventario
Olá, poxa você esclarece mesmo as dúvidas, meu cojugê comprou um terreno e o contrato foi feito em meu nome, vivemos em união estável, mas acredito que a escritura do terreno só poderá ser feita após quitação do terreno ou seja daqui 5 anos,mas também não sei poderá ser em meu nome pois até lá estarei casada em comunhão parcial de bens, a casa no terreno será feita com minha parte da casa do 1º casamento, ele tem um filho de 15 anos quero saber se o filho dele terá parte caso haja falecimento do meu marido, desde já obrigada.
Olá
fui casada em comunhão parcial de bens, hj já estou divorciada, porém eu e meu ex marido compramos um imóvel durante o casamento e usei uma herança como parte de pagamento. Minha dúvida é o imóvel foi adquirido depois do casamento ele tem direito a 50% do mesmo mesmo eu tendo usado a minha herança como parte do pagamento...
Sou casada em comunhão parcial de bens, e não temos filhos.A minha sogra pretende deixar a casa em que moramos(que está no nome dela), para o meu marido.no caso da gente se separar, eu teria algum direito?
obrigada
minha pergunta è, tenho um filho com outra mulher mas depois que eu morrer quero que meus bens fica só com minha atual esposa posso? obrigado.
minha pergunta è, tenho um filho com outra mulher mas depois que eu morrer quero que meus bens fica só com minha atual esposa posso? obrigado.
Vivi com um homem durante 7 anos, nao adiquirimos bens, ele se casou com outra e faleceu dois meses depois, tem um filho de 23 anos, gostaria de saber se tenho direitos.. obrigada.
olá..tenho uma duvida! minha mãe faleceu a 22 anos, sou solteira e tenho mais dois irmãos. Meu pai casou-se novamente a mais ou menos uns 12 anos, e tem mais dois filhos com a atual esposa e moram na casa q foi comprada na época de minha mãe e, q atulamente encontra-se registrada no nome de meu pai. Eu e meus irmãos moramos de favor na casa da minha vó materna.
gostaria de saber , se temos o direito de morar na casa q já morávamos c minha mãe. E tbm no caso de seu falecimento, se a casa fica p a tual esposa e filhos; ou se temos direito, pelo menoa n parte de minha mãe.
aguardo sua resposta, atenciosamente,Cida.
obrigad!
Bom dia Dirceu, sou casada com alemao a 1 ano,fazem tres anos que estamos juntos e moro na Alemanha com minha filha que é de outro homen, nao adquiri bens com meu marido, mas ele tem bens de heranca de sua família.A minha pergunta é, se minha filha terá direito em alguma coisa se acontecer algo comigo?Obrigada...
Olá Dirceu, moro junto a uns 18 anos, minha atual resolveu pela separação, temos, além de dividas, uma casa que é fruto da venda de um peq apto comprado com meu fgts, ela tem uma poupança com valores dados por seu pais, como fica a partilha na separação?
Temos em comum um filho de 17 e uma filha dela de 22.
Obrigado
Olá, minha avó ficou viúva no seu segundo casamento ela não teve filhos com esse homem mas esse homem teve 4 filhos. Os bens desse homem são 3 imóveis mais 1 casa e o terreno dessa casa. O que a minha avó herdará ?
Olá,Dirceu eu me Chamo Angela
e convivo com um rapaz há 2 anos
e não temos filhos. Nós não somos casados legalmente.E "Não temos bens adquiridos Juntos"
Apenas moveis e eletro-domesticos
Eu Tenho uma casa que comprei antes de estar com ele.
E a cerca da um ano infelismente meu pai faleceu e deixou para mim um terreno com tres casinhas de aluguel. Eu ainda sou jovem mais Minhas duvidas são:
1º) Se eu Morrer o meu marido fica sem nada do que era meu, e minha mãe herda tudo?
2º) E se ele Morrer a Mão dele tem algum direito no que eu tenho?
3º)E Se nos casarmos em comunhão parcial de bens as respostas das perguntas anteriores mudam?
Olá,Dirceu eu me Chamo Angela
e convivo com um rapaz há 2 anos
e não temos filhos. Nós não somos casados legalmente.E "Não temos bens adquiridos Juntos"
Apenas moveis e eletro-domesticos
Eu Tenho uma casa que comprei antes de estar com ele.
E a cerca da um ano infelismente meu pai faleceu e deixou para mim um terreno com tres casinhas de aluguel. Eu ainda sou jovem mais Minhas duvidas são:
1º) Se eu Morrer o meu marido fica sem nada do que era meu, e minha mãe herda tudo?
2º) E se ele Morrer a Mão dele tem algum direito no que eu tenho?
3º)E Se nos casarmos em comunhão parcial de bens as respostas das perguntas anteriores mudam?
Tive uma uniao estável com filhos de oito anos, meu marido recebeu do pai ainda vivo o imóvel que morávamos, eu e meus filhos temos direito a este imóvel?
Meu email é efpsoares@gmail.com
Lê Soares
Minha mãe foi casa com emu pai por 20 anos, agora ambos se divorciaram. Minha mãe ganhou nossa casa como herança dos pais dela, meu pai tem a casa no nome dele, ele quer vender a casa e dividir o valor. Mesmo sendo uma herança de familia meu pai teria direito a vender a casa? ou parte do capital da venda? Qual Lei que fala sobre isso?
oi DIRCEU,me chamo katia,MEU PAI HERDOU DO PAI DELE UMA CASA.ELE FALECEU, MINHA MÃE É CASADA COM ELE EM COMUNHÃO DE BENS ELA TEM DIREITO OU SÓ É DOS FILHOS?
ola meu nome é leonice sou casa no regime de comunhao parcial de bens tenho uma filha de 8 meses e meu marido tem u, filho do primeiro casamento..gostaria de saber quais meus direitos no caso de morte e quais os direitos do filho do primeiro casamento..e quais os meus diretios no caso de uma separaçaõ ja que a casa esta no nome dele...e se eu muar para o regime universar de bens quais os meus direitos e o do filho do ŕimeiro casamnetpo..bjsss espero resposta
Pedro casou com laura em 1980 , sob o regime de separação total de bens , eles tiveram três filhos . Sendo que dois são casados sob o regime de participação final dos aquestos e um sob o regime de comunhão parcial . Em Abril de 2009, Pedro faleceu e deixou um testamento onde resolveu deixar 50% dos seus bens para a viúva .Um dos filhos casados em comunhão parcial morre quando o inventario do pai estava em andamento (outubro de 2009 ) sem deixar testamento , mas tendo patrimônio adquirido antes e no decorrer do casamento, deixa 2 filhos , como será a sucessão neste caso ?
Boa tarde!!!! Meu pai faleceu faz 2 anos minha madrasta disse que a divisão de bens fica 50% dela e os outros 50% e divido entre ela, eu e meus dois irmão está correto isso???? Gerou a duvida pq meu tio faleceu faz dois meses e minha tia e casada com ele com comunhão parcial de bens só que ela não tem nem um filho com ele, porem ele tem 2 filhos de outro casamento anterior e o advogado dela disse que é 50% dela e os outros 50% e dos filhos dele qual das duas divisões estão corretas???
Grata
Boa Noite!!Meu marido teve uma filha com sua ex namorada. Eu gostaria de saber se ele pode passar em meu nome os bens adiquiridos após nosso casamento, para não almentar a pesão da filha?
sou casado a 16 anos em comunhao parcial de bens. Estou separado a 3 anos e tenho 2 filhos.
pago pensao aos meus dois filhos
antes de me casar possuia uma casa que meus pais deixaram. Posteriormente, ja casado vendi a casa e comprei uma melhor, usando 30% do dinheiro da casa herdada. e agora queria saber se posso vender o imovel pra comprar um aprtamento pra mim , ja que pago aluguel.se posso qual seria o percentual que ficaria pra mim com a venda do imovel, sendo que com a venda do imovel daria pra comprar 2 apartamentos.
Desde ja agradeço a atenção dispensada.
leia o art. 1658 e 1659 CC. boa noite.
Meu pai possui um imóvel que foi adquirido antes do casamento com minha mãe.Minha mãe tem 6 filhos que não são dele e eu sou filha unica do meu pai e a sétima filha dela.Que direito cada um temos?
Bom dia, tenho alguns bens, sou solteira. Agora estou pensando em casar. Como fica minha situação se eu vier a falecer? O que posso fazer para que o meu marido não tenha direito aos meus bens. Agradeço,aguardo resposta.
Bom dia. sou solteira e tenho bens. Estou pensando em casar. Como fica os meus bens quando eu vier a falecer? O que posso fazer para meu futuro marido não tenha direito a eles? Agradeço e aguardo resposta.Boneca de pano.
Bom dia, Gostaria de saber o que devo de fazer: sou solteira tenho bens. Agora estou pensando em me casar. O que faço para meu futuro marido não tenha direito aos meus bens adquiridos antes do casamento? Aguardo sua resposta, agradeço boneca de pano.
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