terça-feira, 27 de abril de 2010

GOVERNO DO PT QUER PUNIÇÃO PENAL PARA SONEGADOR QUE LIQUIDAR SEU DÉBITO

A Presidência do 12o Congresso da ONU sobre Prevenção ao crime e justiça criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o BRASIL dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu que a justiça fiscal. no primeiro dia do Congresso das Nações Unidas que aconteceu em Salvador. Vão encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o País dê fim a extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo.
Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao FISCO qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se ainda não foi iniciado , se já houve denúncia do MP ou se já há condenação em alguma instância.
A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançado ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros.
O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a LEI 8. 137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denuncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.
Mais tarde, a Lei 9.964, de 2000 que criou o programa de parcelamento fiscal REFIS estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer.
No ano passado, o REFIS da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dosa débitos - na prática a extinção da punibilidade a qualquer tempo. - Foi o tiro de misericórdia diz o JUIZ DURVAL CARNEIRO NETO -titular da 2a Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializado em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.
De acôrdo com o Juiz, que participou ao debate sobre justiça fiscal, a politica criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema estamos ignorando a fraude.
O direito penal mão pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação.
O direito penal brasileiro é o único do mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades.
É o foco das discussões da ONU

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