segunda-feira, 10 de maio de 2010

ATRASOU NA ENTREGA DE SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - MUITA ATENÇÃO

Quem perdeu o prazo de entrega da declaração de ajuste da Pessoa Física, encerrado no dia 30/04/2010, já pode baixar uma nova versão do programa gerador do documento.
De qualquer modo, não evitará o pagamento de multa à Receita Federal, no valor mínimo de R$ 65,74, independentemente de ter imposto de renda a pagar ou a receber e máximo de 20% do montante a pagar.
Informo-lhes que sempre existe um percentual de contribuintes que atrasa a entrega da declaração. um universo de faltosos corresponde a cerca de R$ 600 mil pessoas.
Para esses, o conselho é que se apressem e busquem regularizar sua situação perante o Fisco o quanto antes.
Quanto mais tempo passar, maior será a multa, pois também aumenta o valor do imposto a pagar. O mesmo vale para quem depois descobriu algum erro na ação entregue.
Por meio de uma Declaração Retificadora evitará ser autuado pelo Fisco.
No site da Receita: www.receita.fazenda.gov.br, já a partir de hoje o contribuinte poderá ainda verificar a sua situação.
Muitas declarações já foram processadas e, consultando o extrato na página da Receita FEDERAL, na INTERNET, O CONTRIBUINTE SABERÁ SE CAIU OU NÃO NA MALHA FINA OU SE TERÁ A TÃO ESPERADA RESTITUIÇÃO.
O primeiro lote sairá no dia 15/06/2010, e o 7( sétimo ) lote em 15/12/2010.
Uma informação: Receberão na frente os idosos e os contribuintes que entregaram no início do prazo, desde que não haja qualquer pendência.

2 comentários:

Léa T.Garcia disse...

Dr. Dirceu

Meu nome é Josciléa, também conhecida como Léa.
Sou casada ha 25 anos no regime Comunhão Parcial de Bens, não tive filhos.
Meu marido quando solteiro comprou um terreno e dividiu com o irmão e construíram 2 casas na qual moramos em uma das casa até hoje.
Minha preocupação: Não tivemos filhos

Ele
1. Está aposentado é alcoólatra e não honra as obrigações da casa com ás despesas:água, luz, telefone, impostos, comida e etc.
2. Viciado também em jogos de máquina, deve agiotas, atrapalha a vida de toda a família e de alguns amigos.
3. Já mexeu na conta bancária do pai e tio (falecidos) usando o dinheiro para gastar em bebidas e jogos e dívidas com agiotas.
4. Empenhou jóias da mãe na Caixa, deixou a ir a Leilão, e resgatou a diferença e ficou com resto.

Eu (Léa)

1. Trabalho em casa, e consigo pagar as contas e comprar a nossa comida. Coloquei os impostos em dias- IPTU, Bombeiro

Meu medo
2. Por ser uma pessoas alcoólatra venha falecer e eu tenha que sai da nossa casa a pedido dos herdeiros: mãe ou depois da mãe seu irmão dono também da parte do terreno.

Li num site o texto abaixo:


O regime de bens pode ser modificado após o casamento, mediante alvará judicial e concordando ambos os cônjuges.
- É obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e aos menores de 16.


OS. Em anexo vai doctº que temos do imóvel

Atenciosamente


Léa
Tels.2423-7764 – 2425-2817

COLUNA DO DIRCEU disse...

Sra Lea

É necessário que a senhora busque informações junto a Defensoria PúblicA do seu município,ou através de um advogado seu amigo, eis que, assim poderá resolver o seu problema. O seu caso deve ser acompanhado de perto.
Primeiramente leve ao advogado o registro do imóvel para que ele possa se interar do problema e orientá-la sobre os passos seguintes.