quinta-feira, 15 de julho de 2010

DIPLOMA OBRIGATÓRIO PARA JORNALISMO

A proposta de Emenda Constitucional ( PEC ) que restabelece a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista foi aprovada nesta quarta-feira (14) na comissão especial da Câmara que tratou do assunto.
O projeto está agora pronto para ir ao plenário, onde precisa ser aprovado duas vezes com 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.
A exigência de diploma para jornalista foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal ( STF) em junho do ano passado. A regra se baseava em um decreto-lei editado durante a ditadura militar e foi considerada inconstitucional pelo STF. Com isso, qualquer pessoa que atue na área pode pedir seu registro profissional ao Ministério do Trabalho.
A tentativa agora é incluir na CONSTITUIÇÃO a exigência do diploma. O texto do substituto do relator HUGO LEAL busca inclusive harmonizar a exigência com a declaração do Supremo de que a exigência era inconstitucional por ferir a liberdade de pensamento e de informação
A exigência de graduação em jornalismo e registro do respectivo diploma (..) não constitui restrição à liberdade de pensamento e de informação, diz trecho do substitutivo de HUGO Leal
O presidente da Federação Nacional dos jornalistas, SÉRGIO MURILO, comemorou a aprovação na Câmara e destacou que desde a derrubada do SUPREMO houve uma corrida de pessoas buscando o registro de jornalista. Segundo ele, no período de pouco mais de um ano desde a decisão, já foram requisitados 1,5 mil registros. Algumas dessas pessoas nunca pisaram em uma redação.
Ele afirmou que há ainda um estoque de cerca de 15 mil pessoas que pediram registros antes mesmo da decisão do SUPREMO e que poderão conseguir autorização para trabalhar devidop a decisão do judiciário. Apesar disso, MURILO disse acreditar que o restabelecimento da exigência pode ajudar a profissão no futuro. Temos que pensar para frente, no futuro do país e dos jornalistas..
Para o SINDICATO DAS EMPRESAS DE RÁDIO E TELEVISÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO(SERTESP), QUE PEDIU AO STF A EXTINÇÃO DA EXIGÊNCIA DO DIPLOMA, A CONSTITUIÇÃO GARANTE A LIBERDADE DE EXPRESÃO E O LIVRE PENSAMENTO.
Mais do que indesejável, a exigência do diploma para jornalista é impraticável. Como se proibirá o exercício da disseminação da informação pela internet?
Além do PEC em tramitação na Câmara, outra semelhante está no Senado. Também naquela casa a proposta está pronta para ser votada em plenário.

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