terça-feira, 23 de novembro de 2010

EFEITOS DO MAL DE ALZHEIMER

Constatou-se recentemente que minha tia mais velha está sofrendo do mal de ALZHEIMER.
Minha irmã e eu queremos que ela nos conceda o direito legal de cuidarmos dela e de suas finanças, quando suas condições físicas começaram a piorar. No entanto, ela não aceita essa proposta.
podemos obrigá-la a constituir alguém - não necessariamente uma de nós - para se responsabilizar por ela quando estiver incapaz?
RESPOSTA:
Não. Ninguém pode forçá-la a fazer nada enquanto ela estiver mentalmente competente para tomar decisões.
Só quando ela estiver psicologicamente preparada para discutir o assunto, uma pessoa competente poderá dar conselhos a ela. Pode ser um advogado, um médico, ou um assistente social , alguém que lhe informe claramente sobre o curso de sua doença e as possíveis consequências.
Acertado que será transmitido o direito legal, isso terá de ser feito por meio de documento registrado em cartório.
O documento registrado dará autorização a uma ou mais pessoas para administrar seus bens. Contudo, esse direito só será eficaz quando seu quadro de debilidade senil estiver medicamente comprovado.
Para que o documento seja válido, é imprescendível que sua tia o assine consciente das medidas que serão tomadas.. Porém, se ela não escolher ninguém a quem transmitir o direito legal poderá fazer um testamento e registrá-lo em cartório.
Por outro lado, quando ela estiver mentalmente incapacitada, é possível requerer judicialmente sua interdição e nomear um responsável para cuidar dela e do patrimônio.

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