OFICILIALIZAÇÃO DE RELAÇÃO
PERGUNTA:
Eu e meu companheiro vivemos juntos há 15 anos. Não temos filhos, mas meu companheiro já foi casado e tem duas filhas e três netos. Queremos agora oficilializar a nossa união para resguardar um ao outro o direito aos nossos bens em caso de morte. O que é preciso para legalizar a nossa união, retroativamente aos 15 anos em que estamos juntos? Quais são as provas necessárias para comprovar o relacionamento?
RESPOSTA:
Vocês deverão pleitear a conversão da união estável em casamento, pois esse é o meio que engloba os anos vividos informalmente antes da realização do casamento. Como você pretende que na sua certidão de casamento conste os anos de união estável, vocês deverão por meio de um advogado, obter judicialmente tal conversão, agregando ao referido pedido provas do tempo em que vivem juntos, tais como comprovantes de endereço comum, data de abertura de conta conjunta, termo inicial de dependência em cartão de crédito, plano de saúde, cota de clube etc.
O juiz, convencido da existência de uma união estável e do início dela, determinará a expedição de mandato ao oficial de registro civil para que este lavre o assento de conversão de união estável em casamento, incluindo a data de início da união estável, conforme se pode verificar pela atual redação do Provimento 190 da Corregedoria Geral de Justiça, de 2009 .
Anacarolinabrochadoteixeira
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