sexta-feira, 12 de outubro de 2012

UNIÃO ESTÁVEL



OFICILIALIZAÇÃO  DE  RELAÇÃO


PERGUNTA:   

Eu e meu companheiro vivemos  juntos  há  15  anos.  Não  temos  filhos,  mas  meu  companheiro  já  foi  casado  e  tem  duas  filhas  e três  netos.  Queremos  agora  oficilializar  a  nossa  união  para  resguardar  um  ao  outro  o  direito  aos nossos  bens  em caso  de  morte.  O que  é  preciso  para  legalizar  a  nossa  união,  retroativamente  aos  15  anos  em  que  estamos  juntos?  Quais  são  as  provas  necessárias  para  comprovar  o  relacionamento?


RESPOSTA:

Vocês  deverão  pleitear  a  conversão  da  união  estável  em casamento,  pois  esse  é  o meio  que  engloba  os  anos  vividos  informalmente  antes  da realização  do casamento.  Como  você  pretende  que  na  sua certidão  de casamento conste os  anos  de união estável,  vocês  deverão  por  meio de um advogado,  obter  judicialmente  tal  conversão,  agregando  ao  referido  pedido  provas  do  tempo  em  que  vivem  juntos,  tais  como  comprovantes  de endereço comum,  data  de abertura  de conta  conjunta,  termo  inicial de dependência  em cartão  de crédito,  plano  de saúde,  cota  de clube etc.
O  juiz,  convencido  da  existência de  uma  união  estável  e  do  início dela,  determinará  a  expedição  de  mandato  ao  oficial  de registro  civil  para  que  este  lavre  o  assento  de  conversão  de  união  estável  em  casamento,  incluindo   a data  de início  da  união  estável,  conforme  se  pode  verificar  pela  atual  redação  do  Provimento  190  da Corregedoria  Geral  de Justiça,  de  2009  .
Anacarolinabrochadoteixeira

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