MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
5.a Promotoria de Justiça-
Comarca São João Del Rei
Inquérito Civil Público 0625.11.000167-8
Promoção de Arquivamento
Análise e fundamentação
A Lei municipal de número 3.895/2004, fls 398/400 que autorizou a cobrança de estacionamento rotativo nas vias públicas e praças do município de São João Del Rei e permitiu a exploração desse serviço por parte do CAA -CENTRO DO ADOLESCENTE ATIVO, dispõe no seu parágrafo Único, art. terceiro que os recursos auferidos com a venda de talonário serão revestidos em sua integralidade à FUNDAÇÃO CENTRO DO ADOLESCENTE ATIVO para consecução dos objetivos disciplinados nos artigos primeiro e vinte e oito do Estatuto da referida entidade. ( G N ). Logo não há há se falar em percentuais a serem repassados ao município. Lado outro, não consta dos balancetes juntados nenhum lançamento a título de repasse ao município.
Conforme citado , por se tratar de uma entidade de NATUREZA E GESTÃO PRIVADA, o CAA - Centro de Adolescente ativo, não se enquadra nos dispositivos da Lei 4320/64 - Lei da Contabilidade Pública. Lado outro, conforme a lei municipal 3.895/2004 - a cobrança pelo estacionamento se dará mediante tarifa a ser arrecadado pelo permissionário prestadora dos serviços, logo, salvo melhor juízo, não se tratam de recurso públicos.
(...) e pelo caso em questão envolver uma entidade privada não sujeita aos dispositivos da contabilidade pública e cuja sujeita aos dispositivos da contabilidade pública e cuja ineficiência, má gestão ou irregularidades nos seus negócios, smi, a priori, não repercutem no patrimônio público do município de São João Del Rei.
Desta forma, não se tratando de entidade pública sujeita às regras da contabilidade pública e ao regime jurídico público, desnecessário o prosseguimento do feito ou adoção de qualquer providência administrativa ou jurídica para restabelecimento da ordem jurídica e salvaguarda de direitos difusos e/ou coletivos, eis que a representação gira em torno do objeto de natureza privada, cuja defesa não se inclui dentro das atribuições ministeriais.
Eis positis promove-se o arquivamento do presente procedimento determinando-se a adoção das seguintes providências finais:
1 ) Dê-se ciência as representantes e ao representado quanto ao arquivamento do inquérito civil público nos termos da Resolução Conjunta PGJ-CGMP 03/2009, enviando-se cópia desta promoção.
2 ) Após comprovada a ciência proceda-se as baixas de praxe, remetendo-se os autos ao EG Conselho Superior do Ministério Público, para análise e homologação do arquivamento a teor da legislação pertinente
São João Del Rei, 15 de Junho de 2015.
Dra Adriana Vital do Valle
Promotora de Justiça
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