domingo, 10 de setembro de 2017

IDOSOS DO BRASIL FORAM CONTEMPLADOS COM MAIS LEIS A SEU FAVOR



AGORA PESSOAS  COM MAIS  DE  80 ANOS TERÃO  MAIS PRIORIDADES, AINDA.

EM  JULHO  DESTE  ANO ,  A LEI  13.466  DEFINIU  QUE OS IDOSOS  ACIMA  DE 80 ANOS TÊM PRIORIDADE SOBRE  OS DEMAIS ATENDIMENTOS DA SAÚDE  E NOS PROCESSOS JUDICIAIS. 


vejam as  leis  que amparam  os nossos idosos:

NA  SAÚDE

O  idoso tem atendimento preferencial  no   ( SUS ).  Os planos  de  saúde  podem cobrar  valores diferenciados  por faixa de idade, proporcional  ao  aumento  de demandas pelo  serviço médicos.   Mas  é proibido  elevar o preço  da mensalidade de modo a inviabilizar  a assistência médica.

NO  TRANSPORTE

COLETIVOS:   10%  dos assentos  são reservados  para  os idosos.

ESTACIONAMENTO:  5%   das vagas  são destinadas  para  os idosos


VIAGENS INTERNACIONAIS

PELA   LEI   21.121/14,  o  idoso    acima  de  65 anos, com  renda inferior  a  dois salários mínimos,  tem  direito a viajar  gratuitamente  dentro do Estado.  É  preciso  apresentar  documentação  e  comprovante  de renda.     A  solicitação  deve ser feita até  12 horas  antes do embarque.

VIOLÊNCIA:

A  lei  considera  como  violência  praticada  contra  idosos  qualquer  ação  ou  omissão  praticada  em  local  público ou privado  que  lhe cause  morte,  dano  ou  sofrimento físico ou psicológico.
A  Discriminação  de uma pessoa  idosa,  impedindo  ou  dificultando  seu acesso    a  operação  bancária, aos meios  de  transporte,  ou  por qualquer  outro  meio  ou instrumento  necessário  ao  exercício  da cidadania, por  motivo  de idade, resulta  em pena  de reclusão  de seis meses a um um ano  e multa.  

TRABALHO

é proibida  a discriminação   e a fixação  de limite  máximo  de  idade  na  contratação  de empregados, inclusive  para  concursos, exceto  nos casos  em que a natureza  do cargo exigir.
O primeiro critério  de desempate  em concurso  público  será a idade  dando-se preferência  ao  de idade  mais elevada.

ABANDONO

ABANDONAR  O  IDOSO  EM  HOSPITAIS,  CASAS DE SAÚDE, ENTIDADES  DE  LONGA  PERMANÊNCIA, OU  CONGÊNERES,  OU  NÃO  PROVER  SUAS NECESSIDADES  BÁSICAS, CONFORME  O ARTIGO  98  DO  ESTATUTO DO IDOSO,  GERA PENA DE  DETENÇÃO  DE  SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA.

PENSÃO

Os  idosos  que,  a partir  de  60  anos,  não  tem  condições  de  se sustentar  têm  direito  a  pensão alimentícia  dos  filhos.   O  artigo  12  do  ESTATUTO  DO  IDOSO  determina  que a ação  pode ser  promovida  somente  contra  um  dos filhos  que tenha melhor  condição financeira.

PELO  INSS

CASO  OS FILHOS  NÃO TENHAM  CONDIÇÕES  O  IDOSO  PODE  PLEITEAR  O  BENEFÍCIO  DE  UM  SALÁRIO  MÍNIMO  OFERECIDO  À  PESSOA  IDOSA   COM MAIS DE 65 ANOS QUE COMPROVE NÃO POSSUIR  MEIOS DE SE SUSTENTAR.

PROCESSOS JUDICIAIS

O artigo  71  do  ESTATUTO  DO  IDOSO  assegura  prioridade  na  tramitação  dos processos  e procedimentos  e na  execução  dos atos  e diligências  judiciais  para  pessoas  com mais de 60 anos.


-Infelizmente  o  Brasil  não consegue  cumprir  rigorosamente  a leis  já existentes quanto mais agora
que  retocou  novas  normas para  o cumprimento  a  favor dos idosos.
Eu entendo que  não precisamos de mais leis  para minimizar  essa  eficiência , mas sim, de uma releitura  dos tribunais, para conseguir entender as necessidades  especiais dos mais velhos.  
Tem que tratar o idoso  de modo diferente, com maior proteção.







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