AGORA PESSOAS COM MAIS DE 80 ANOS TERÃO MAIS PRIORIDADES, AINDA.
EM JULHO DESTE ANO , A LEI 13.466 DEFINIU QUE OS IDOSOS ACIMA DE 80 ANOS TÊM PRIORIDADE SOBRE OS DEMAIS ATENDIMENTOS DA SAÚDE E NOS PROCESSOS JUDICIAIS.
vejam as leis que amparam os nossos idosos:
NA SAÚDE
O idoso tem atendimento preferencial no ( SUS ). Os planos de saúde podem cobrar valores diferenciados por faixa de idade, proporcional ao aumento de demandas pelo serviço médicos. Mas é proibido elevar o preço da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência médica.
NO TRANSPORTE
COLETIVOS: 10% dos assentos são reservados para os idosos.
ESTACIONAMENTO: 5% das vagas são destinadas para os idosos
VIAGENS INTERNACIONAIS
PELA LEI 21.121/14, o idoso acima de 65 anos, com renda inferior a dois salários mínimos, tem direito a viajar gratuitamente dentro do Estado. É preciso apresentar documentação e comprovante de renda. A solicitação deve ser feita até 12 horas antes do embarque.
VIOLÊNCIA:
A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
A Discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operação bancária, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, resulta em pena de reclusão de seis meses a um um ano e multa.
TRABALHO
é proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, inclusive para concursos, exceto nos casos em que a natureza do cargo exigir.
O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade dando-se preferência ao de idade mais elevada.
ABANDONO
ABANDONAR O IDOSO EM HOSPITAIS, CASAS DE SAÚDE, ENTIDADES DE LONGA PERMANÊNCIA, OU CONGÊNERES, OU NÃO PROVER SUAS NECESSIDADES BÁSICAS, CONFORME O ARTIGO 98 DO ESTATUTO DO IDOSO, GERA PENA DE DETENÇÃO DE SEIS MESES A TRÊS ANOS E MULTA.
PENSÃO
Os idosos que, a partir de 60 anos, não tem condições de se sustentar têm direito a pensão alimentícia dos filhos. O artigo 12 do ESTATUTO DO IDOSO determina que a ação pode ser promovida somente contra um dos filhos que tenha melhor condição financeira.
PELO INSS
CASO OS FILHOS NÃO TENHAM CONDIÇÕES O IDOSO PODE PLEITEAR O BENEFÍCIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO OFERECIDO À PESSOA IDOSA COM MAIS DE 65 ANOS QUE COMPROVE NÃO POSSUIR MEIOS DE SE SUSTENTAR.
PROCESSOS JUDICIAIS
O artigo 71 do ESTATUTO DO IDOSO assegura prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais para pessoas com mais de 60 anos.
-Infelizmente o Brasil não consegue cumprir rigorosamente a leis já existentes quanto mais agora
que retocou novas normas para o cumprimento a favor dos idosos.
Eu entendo que não precisamos de mais leis para minimizar essa eficiência , mas sim, de uma releitura dos tribunais, para conseguir entender as necessidades especiais dos mais velhos.
Tem que tratar o idoso de modo diferente, com maior proteção.
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