Ao adquirir um imóvel, é necessário e indispensável a todo comprador fazer uma consulta ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca onde ele está localizado.
Deve-se analisar cautelosamente a documentação imobiliária e pesquisar o histórico do imóvel a ser comprado. A maioria das pessoas pensa que só o fato de o imóvel estar livre de ônus o torna apto para ser adqurido.
É um grande engano e, infelizmmente, isto não é muito bem esclarecidopelos profissionais do ramo.
Eis aqui alguns passos a serem seguidos para a aquisição imobiliária:
1- Localiza na escritura pública o número da matrícula no registro de imóveis ( artigo 236 da Lei 6015);
2- Observar se o registro atual esta em nome do vendedor (artigo 237 da Lei 6.015/73 e se a matricula do imóvel foi aberta corretamente, contendo os dados necessários: área, medidas e confrontações, inscrição cadastral, nome e qualificação dos proprietários e o registro anterior;
3 - Se construiu no terreno do imóvel benfeitorias, verificar se foi averbada na matrícula;
3- Loteamento ou desmembramento, conferir sua legalidade na prefeitura e se foi registrado dentro dos procedimentos que preceitua a Lei 6766/79
4- Se o imóvel for de herança, observar os pagamentos dos herdeiros estão corretos e sem demarcação de área, popis quando o imóvel é de herdeiros não se pode delimitar a área,todos são donos em comum, podendo apenas vender a quota parte ideal, dando direito de preferência aos côndominos.
5- Se for um apartamento, verificar e a instituição foi feita corretamente, bem como a averbação dos apartamentos dentro dos procedimentos que preceitua a Lei 4591/64 e artigo 1331 e seguintes do Código Civíl;
6- Verificar se o imóvel está com as averbações atualizadas: estado civil dos proprietários, mudanças de endereço, regime de casamento, cancelamento de usufruto, falecimento, cancelamento de hipoteca etc;
7- Se o imóvel a ser adquirido provier de cessão de direitos hereditários, fique atento pois não é registrável, deve-se habilitá-la no inventário e depois levar para registro;
8- Se no terreno existem duas ou mais edificações verificar se foi instituido o condomínio ( Lei 4591/79)
Gostaria de enumerar todos os requisitos para um negócio jurídico perfeito, mas como existem muitas formas de aquisição imobiliária, deixo aqui os que julgo indispensáveis.
São as dicas que deixo aqui hoje esperando ajudar os futuros compradores de imóvel, isto é. pessoas que não conhecem o assunto, evitando que sejam prejudicados no seu direito.
FONTE DE INFORMAÇÃO: Dreito & Justiça: Dra:Valéria Sarkis Luz(unicor)
3 comentários:
Visitei uma casa de vila, mas recuei quando a proprietaria me falou que não possui RGI e esta "cessão de direitos" mas não e iventario.
QUAIS OS RISCOS CORRO SE COMPRAR ESTA CASA?
TENHO QUE PROCURAR OUTRA...
NOSSA SÃO 11MESES A PROCURA DE UMA CASA...
ME FALE TUUUUUDO SOBRE O ASSUNTO, POIS GOSTARIA MUITO DE ADQUIRIR ESTA CASA.
Desde ja muito obrigada.
Prezada Cecilia
Uma compra de qualquer imóvel exige muita cautela. Vá até o Cartório de Registro de imóveis e pede o atendente para verificar se o imóvel que voce deseja comprar esta legalizado( registrado).
Se estiver procure um corretor de imóvel e pede para ajudá-la a conferir os respectivos documentos do vendedor. (Escritura etc).
Não faça nada com pressa.
Quem não possui os documentos necessários para conferir na hora da transação pode não ser um bom negócio.
Que Deus esteja contigo
Bom dia!
Mas o quê e "cessão de direito"?
O Sº pode me tirar essa duvida?
Tem soluçao ou e muiiito demorado?
Muito obrigada,
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