quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Decreto regulamenta extensão da licença-maternidade para servidoras federais

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12/12 o Decreto 6.690, de 11 de Dezembro de 2008, que regulamenta a extensão da licença-maternidade por mais dois meses ( 60 dias), para as servidoras lotadas nos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional.
O direito a licença maternidade para as servidoras públicas federais é garantido pelo artigo 207 da Lei 8112/90, que estabelece o prazo de 120 dias consecutivos sem prejuízos da remuneração.
Além das gestantes a medida também alcança as adotantes. Para as servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de crianças o Decreto prevê a prorrogação de 60 dias para a adoção de crianças com até um ano de idade, 30 dias para crianças com mais de um e menos de quatro anos e l5 dias para crianças de quatro a oito anos de idade.
No período de licença maternidade ou licença à adotante a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada ou manter a criança em creche ou qualquer organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação.
Fica estabelecido que a vigência do programa dar-se-a a partir da data de vigência da Lei 11.790 e as servidoras que entraram em licença-maternidade no período, poderão requerer a prorrogação nos seus órgãos.
Caso a licença tenha sido concluida de 10 de Setembro a 12 de Dezembro a servidora poderá ainda requerer junto a seu órgão a extensão da licença.

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