Em seis meses, o corretor de seguros MATEUS GONÇALVES DE OLIVEIRA, de 42 anos, recebeu cinco cinco multas, por estacionar em local proibido ou sem a faixa azul. O pior é que nenhuma das infrações foi cometida por ele, mas pelo comprador do seu antigo carro.
Como muitas pessoas, após a venda, Mateus, num voto de confiança, entregou os documentos, com sua firma reconhecida, ao novo proprietário, que havia se comprometido a fazer a transferência do veículo para o seu nome.
O correto seria comunicar a venda diretamente ao ( Detran ). Dois meses depois, quando as multas começaram a chegar vi que o comprador não tinha transferido o seu carro. Foi um transtorno, estava pagando por algo que não fiz. Se ele tivesse inclusive, batido o veículo, ferindo alguém, a culpa também seria minha, afirma Mateus.
ENTRETANTO, um serviço que acaba de receber o aval da CORREGEDORIA-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MG, pode facilitar a vida de quem deseja vender seu veículo: O SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DE VENDA EM TEMPO REAL ( CONVEM).
Fruto de uma parceria entre a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES E O DENATRAN), O CONVEM é um sistema de certificação digital, que substitui a ida ao DETRAN.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB ) exige que o vendedor reconheça sua firma no CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO ( C R V ). Dessa maneira, no próprio Cartório de Notas, o vendedor pode comunicar a transferência por meio do CONVEM. via internet E PELO CUSTO DE R$22,43, A INFORMAÇÃO É ENVIADA AOS ÓRGÃOS COMPETENTES.
O CARTÓRIO AUTORIZADO entrega uma escritura, declarando a negociação.
Essa é uma questão cultural, não basta passar seu documento para que o comprador transfira o veículo, afirma o coordenador de administração de trânsito do Detran-MG, Luiz Figueredo.
Lançado há um ano, o serviço estava funcionando em carater provisório, em 15 Cartórios.
Com a aprovação da corregedoria , o CONVEM passa a estar disponível em 50 Cartórios em Minas Gerais.
O objetivo
Fonte: Estado de Minas: 03/09
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