sexta-feira, 3 de julho de 2009

TESTAMENTO -DICA SOBRE IRMÃ DE CRIAÇÃO

UMA PERGUNTA: Tenho uma irmã de criação e dois irmãos legítimos, além de minha mãe, que ainda está viva. Sou viuva, não tenho filhos e gostaria de deixar todos os meus bens para a minha irmã de criação, embora não tenha havido uma adoção legal dela. Posso fazer isso? Sou obrigada a deixar parte dos meus bens para minha mãe ( que não me criou ) ou meus irmãos legítimos? Me disseram que para tirá-los do meu testamento teria de deserdá-los. Isso é verdade?

RESPOSTA: Nesse caso, sua mãe é sua única herdeira necessária. Isso significa que, se você não fizer um testamento, ela herdará a totalidade dos seus bens. Se você quer destinar seus bens para outra pessoa, deve elaborar um testamento, que englobará 50% do seu patrimônio, sendo totalmente possível deixar esta parte dos seus bens para sua irmã de criação. Nessa hipótese, ela herdará a metade do seu património e sua mãe, a outra parte. Seus dois irmãos não são herdeiros necessários, mas, sim facultativos. Ele só herdariam se sua mãe falecer antes de você e se você não elaborar nenhum ato de última vontade, dando aos seus bens uma destinação diversa daquela que a lei estabelece. Nesse caso, se sua mãe falecer antes de você, é possível que deixe 100% do seu patrimônio para a sua irmã de criação.
Estando sua mãe viva, a única hipótese de exclusão desta sua herança é, de fato, é a deserdação, que deve ser feita também por meio de testamento e apenas nas hipóteses previstas em lei, que prevêem atos da sua mãe contra você. De modo geral, esses atos são: atentado contra a vida, contra a honra, contra a liberdade de testar, além de ofensa física, injúria grave, relações ilícitas da sua mãe com seu marido ou companheiro, desamparo do filho com deficiência mental ou grave enfermidade. Fora essas hipóteses não é possível deserdação.

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