quarta-feira, 12 de agosto de 2009

ATENDIMENTO EM REPARTIÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS DE CARA NOVA

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ( D O U ) de hoje ( 12 ) o Decreto 6.932 que trata da simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil, institui a Carta de Serviços ao Cidadão entre outras medidas.
De acordo com o Decreto da Presidência da Republica os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre se e com o cidadão:
presunção de boa fé, compartilhamento de informações, atuação integrada e sistémica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade, racionalização de metódos e procedimentos de controle, eliminação de formalidades e exigências cujo custo económico ou social seja superior ao risco envolvido, aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações, utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos e articulação com Estados, Distrito Federal, Municípios e outros poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos prestados ao cidadão.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que necessitarem de documentos comprobatórios de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da administração pública federal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade. Exclui-se dessa relação a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei.
No âmbito da Administração Pública Federal, os órgãos e entidades gestores de bases de dados oficial colocarão á disposição dos órgãos e entidades do poder executivo Federal que prestram serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO que tem por objetivo informar os serviços prestados em especial as relacionadas com: o serviço oferecido os requisitos, documentos e informações necessárias para acessar o serviço as principais etapas para processamento do serviço o prazo máximo para a prestação do serviço a forma de prestação do serviço a forma de comunicação com o solicitante do serviço. Também devem ser detalhados os padrões de qualidade do atendimento relativos aos seguintes aspectos: prioridades de atendimento tempo de espera para atendimento prazos para a realização dos serviços e mecanismos de comunicação com os usuários.
O servidor civil ou militar que descumprir as normas contidas neste decreto estará sujeito ás penalidades previstas, respectivamente, na lei 8.112, de 11 de Dezembro de 1990, e na Lei 6.880, de 09 de Dezembro de 1980.
Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal terão prazo de 180 dias, após a publicação do Decreto para cumprir o disposto no artigo quarto, que determina aos órgãos e entidades gestores de base de dados oficial colocar a disposição as orientações para o acesso às informações constantes em suas bases de dados.
OBSERVAÇÃO: O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO ( D O U ) no qual foi publicado o DECRETO ( 6.932 de 12 de Agosto de 2009) pode ser encontrado em bibliotecas públicas, Repartiões Federais para pesquisas.

Nenhum comentário: