sábado, 8 de agosto de 2009

PENSE MUITO ANTES DE COMETER CRIME DE PEDOFILIA, ESTUPRO E ASSEDIO SEXUAL DE MENORES - A LEI É BARRA PESADA

Senadores e Deputados Federais aprovaram uma lei que eleva pena para crimes de pedofilia, estupro e assedio sexual. O Presidente sancionou a lei que aumenta a pena para estes crimes.
Determina ainda que qualquer crime sexual que resulte em gravidez terá aumento de 50% na pena. Caso o criminoso transmita doença sexual para a vítima, a pena terá acréscimo que vai variar de um sexto à metade do tempo.
Pela nova legislação passa também a ser considerado crime a prática de qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos e deficientes que antes era considerado apenas atentado ao pudor.
De acordo com o texto, o estupro contra maiores de 14 anos e menores de 18 anos passará a ter uma pena de 8 ( oito a 12(doze) anos de reclusão. Hoje a pena vai de 6 a dez anos.
No caso de estupro seguido de morte, a pena máxima que hoje é de 25 anos e passou para 30 anos de prisão.
Se houver violação sexual mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vitima, a pena aumentará de um a três anos de reclusão para de dois a seis 6 anos.
Se o crime for cometido com o objetivo de obter vantagem económica será aplicada também multa ao criminoso.
Para o crime de Assedio Sexual de menores de 18 anos, a pena que hoje é de um a dois anos de reclusão, será aumentada para um mínimo de um ano e quatro meses a dois anos e oito meses.
Em caso de corrupção de menores, a pena será ampliada de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão.
O mesmo projeto classifica agora como crime o estupro de vulnerável que são os menores de 14 anos e os deficientes, assim como qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos e outros vulneráveis estabelecendo uma pena de oito a 15 anos para quem praticá-los.
O tráfico de pessoas, normalmente mulheres, seja no País, seja fora do País, terá uma pena de reclusão de dois a 6 anos, no primeiro caso e de 3 a 8 anos se for internacional. A pena é aumentada da metade,nos dois casos, se a vítima for menor de 18 anos, ou se, por enfermidade ou doença mental, não tiver discernimento para a pratica do ato.
fonte; UOL

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