DE ACORDO COM A LEI 12.007, SANCIONADA PELO PRESIDENTE LULA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30 DE JULHO, AS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, COMO ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA, E PRIVADOS, COMO TELEFONIA FIXA E TV A CABO, ESTÃO OBRIGADAS A EMITIR UMA DECLARAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS, QUE SUBSTITUI OS COMPROVANTES DESSAS CONTAS PAGAS AO LONGO DO ANO.
ASSIM, AS PESSOAS NÃO PRECISAM MAIS ARQUIVAR TODOS OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE CONTAS.DE ACORDO COM A NOVA LEI, A DECLARAÇÃO COMPREENDERÁ OS MESES DE JANEIRO A DEZEMBRO DE CADA ANO, TENDO COMO REFERÊNCIA A DATA DE VENCIMENTO DA RESPECTIVA FATURA. PORÉM, SÓ TERÃO DIREITO À DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS AQUELES QUE QUITAREM TODOS OS DÉBITOS RELATIVOS AO ANO DE REFERÊNCIA.
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