A JUÍZA DA 3@VARACIVIL FEDERAL DE SÃO PAULO, MARIA LÚCIA LENCASTRE, DETERMINOU QUE OS SÍMBOLOS ( CRUCIFIXOS, IMAGENS, ENTRE OUTROS) PODERÃO PERMANECER NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS. A DECISÃO LIMINAR DA JUÍZA INDEFERIU O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PARA A RETIRADA DOS SÍMBOLOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS. A AÇÃO TEVE INÍCIO COM A REPRESENTAÇÃO DO CIDADÃO DANIEL SOTOMAIOR PEREIRA QUE TERIA SE SENTIDO OFENDIDO COM A PRESENÇA DE UM CRUCIFIXO NUM ÓRGÃO PÚBLICO.]
NO PEDIDO FEITO NO DIA 31 DE JULHO, O MPF ENTENDEU QUE A FOTO DO CRICIFIXO APRESENTADA PELO AUTOR DESRESPEITAVA O PRINCIPIO DE LAICIDADE DO ESTADO, DA LIBERDADE DE CRENÇA, DA ISONOMIA, BEM COMO O PRINCÍPIO DA IMPESSOABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E IMPARCIALIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. PORÉM A JUÍZA ENTENDEU QUE NÃO OCORRERAM OFENSAS À LIBERDADE DE ESCOLHA DE RELIGIÃO, DE ADESÃO OU NÃO A QUALQUER SEITA RELIGIOSA NEM À LIBERDADE DE CULTO E DE ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, POIS SÃO GARANTIAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO.
PARA A MAGISTRADA, O ESTADO LAICO NÃO DEVE SER ENTENDIDO COMO UMA INSTITUIÇÃO ANTI RELIGIOSA OU ANTI CLERICAL.
O ESTADO LAICO FOI A PRIMEIRA ORGANIZAÇÃO POLITICA QUE GARANTIU A LIBERDADE RELIGIOSA. A LIBERDADE DE CRENÇA, DE CULTO E TOLERÂNCIA RELIGIOSA FORAM ACEITAS GRAÇAS AO ESTADO LAICO E NÃO COMO OPOSIÇÃO A ELE. ASSIM SENDO, A LAICIDADE NÃO PODE SE EXPRESSAR NA ELIMINAÇÃO DOS SÍMBOLOS RELIGIOSOS, MAS NA TOLERÂNCIA AOS MESMOS, AFIRMOU ELA NA DECISÃO.
FONTE: YAHOO.NOTÍCIAS
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