A PROPOSTA RADICAL DE FECHAMENTO DO CONGRESSO NACIONAL FEITA PELO SENADOR CRISTÓVÃO BUARQUE CONTRAPÕE-SE O ARGUMENTO MODERADO DE QUE O CAMINHO NÃO É ESSE, MAS, SIM, VOTAR MELHOR, COM QUALIDADE.
TODAVIA, NÃO SÃO OS ELEITORES, E SIM OS PARTIDOS, QUE DEFINEM OS CANDIDATOS, SEGUNDO CRITÉRIOS DIFICILMENTE REVELADOS PUBLICAMENTE.
PORTANTO, SÓ PODEREMOS VOTAR MELHOR SE NOS FOREM OFERECIDAS CANDIDATURAS MELHORES - ADJETIVAÇÃO DISCUTÍVEL, PORQUE AMPLAMENTE SUBJETIVAS, POIS O QUE É MELHOR PARA UNS PODE NÃO SÊ-LO PARA OUTROS. AOS ELEITORES QUE NÃO IDENTIFICASSEM OPÇÕES MELHORES NO LEQUE DE CANDIDATURAS DE UM PLEITO, RESTARIA, HIPOTETICAMENTE, VOTAR NULO, MAS NEM ISSO, SURTE MAIS EFEITO DESDE A LEI 9.504/97, POIS, SÓ SE COMPUTAM OS VOTOS VÁLIDOS ( TOTAL DE VOTOS MENOS A SOMA DOS BRANCOS E NULOS.
EM OUTRAS PALAVRAS, ALGUÉM PODE SER ELEITO COM APENAS 1 VOTO VÁLIDO!
FALTAM, POIS, FERRAMENTAS PARA VOTARMOS MELHOR. UMA DELAS SERIA VOLTAR-SE A ATRIBUIR PESO ESPECIFICO AOS VOTOS BRANCOS E NULOS QUE, COMO OCORRE COMUMENTE EM PROVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA, REPRESENTAM DUAS OPÇÕES LEGÍTIMAS -RESPECTIVAMENTE QUALQUER DAS ALTERNATIVAS OU NENHUMA DAS ALTERNATIVAS . NA OCORRÊNCIA DE MAIS DE 50% DE VOTOS NULOS E BRANCOS, O PLEITO SERIA ANULADO.
OUTRA OPÇÃO SERIA ATRIBUIR O PODER, AOS ELEITORES DE DESTITUIR MANDATÁRIOS DE CARGOS ELETIVOS -INSTRUMENTO EXISTENTE EM ALGUNS PAÍSES E DE ADOÇÃO JÁ COGITADA NO BRASIL. FORA ISSO, SÓ MESMO CONCORDANDO COM O SENADOR, MAS PEDINDO A ELE QUE NOS DIGA QUEM, EFETIVAMENTE, VAI IMPLANTAR O FECHAMENTO DO CONGRESSO.
Gil.c.Dias
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