É uma esperteza baseada na troca de favores: os parentes são contratados por gabinetes de autoridades diferentes de um mesmo poder, escamoteando, sorrateiramente, o favorecimento aos parentes. Para tornar mais efetiva a proibição e evitar acorbetamentos, o Ministério Público possui autonomia para mover ação de improbridade administrativa contra o servidor ou agente político que empregar parentes.
Combater o nepotismo é evitar que pessoas inescrupolosas transformem a administração e o dinheiro público em um negócio de família. Além de imoral, essa pratica tem vários efeitos colaterais, todos prejudiciais ao interesse coletivo. Começa pela perda do critério da capacitação técnica para formação dos quadros do serviço público com evidente perda da qualidade; passa pela criação de privilégio, em prejuizo da ascenção social por mérito, oportunidade que deve ser dada a todos; e coloca em risco o rigor e a urgência de decisões da autoridade que, eventualmente, podem atingir pessoas da administração.
Portanto, muito cuidado no ato de contratar parentes.
A moralidade já esta sendo executada pela administração pública federal, estadual e municipal.
O gestor público sabe que contratar irregularmente cargos de confiança é penoso para ele.
PROIBIÇÃO DE NEPOTISMO: AOS INTEGRANTES DOS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, DE CONTRATAREM OU DESIGNAREM CÔNJUGUE, COMPANHEIRO OU PARENTE POR CONSANGUINIDADE, ADOÇÃO OU AFINIDADE ATÉ TERCEIRO GRAU PARA CARGOS EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA, ATINGE, PORTANTO, DESDE O PRESIDENTE ATÉ PREFEITOS, DESDE MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNBAL FEDERAL ( STF) ATÉ MAGISTRADOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, DE SENADORES A VEREADORES, BEM COMO SERVIDORES DE AUTARQUIAS.
SOMENTE PARENTES CONCURSADOS PODEM SER CONTRATADOS EM LOCAIS ONDE OUTRAS PESSOAS DA FAMILIA ESTIVEREM EMPREGADOS.
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