QUEM ESTA PARA SE APOSENTAR PRESTE ATENÇÃO:
1) PERGUNTA: Gostaria de saber se uma pessoa que contribuiu para o INSS como empregado por 12 anos e ficou desempregado pode contribuir os 3 anos restantes para aposentar por idade ( 60 anos ), com o percentual de 11% como autônomo ou, uma vez que já contribuiu os 12, teria que complementar o tempo com contribuição de 20%?
RESPOSTA: Para aposentadorias por idade no REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( INSS) são exigidos 65 anos de iadde, se homem, e 60 anos, se mulher. Há ainda carência de 180 meses ( 180 contribuições), se o segurado ingressou no regime ddo INSS, até 24 de Julho de 1991. Todavia, se o segurado ingressou no INSS ATÉ 24 DE jULHO DE 1991, TERÁ O INTERESSADO QUE CUMPRIR CARÊNCIA fixada em tabela ( número de contribuições), conforme estabelecido na Lei 8.213/1991. Nessa hipótese, em 2010, o segurado deverá cumprir 174 meses de carência ( contribuição), devendo ainda o segurado atender o requisito de idade, conforme detalhado anteriormente.
Importa ainda ressaltar que a idade exigida para a regra geral será, na forma fixada pela Constituição Federal, REDUZIDA EM 5 ANOS para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
2) PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA REDUZIDA
resposta: Na legislação previdênciária em vigor, além das modalidades contributitivas tradicionais, passou a vigorar a denominada ( INCLUSÃO PREVIDÊNCIÁRIA ) que alcança apenas o trabalhador de baixa renda. Com efeito disciplinado na EMENDA CONSTITUCIONAL 47, de 05 de Julho de 2005, diz o Texto que o sistema especial de inclusão previdênciária visa a atender a trabalhadores de baixa renda e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho domestico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantido-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário mínimo.
Uma vez preenchidos esses requisitos, poderá então o interessado valer-se da contribuição reduzida ( de 11% sobre o salário mínimo ). Todavia, importante destacar que não terá o segurado da denominada ( INCLUSÃO PREVIDÊNCIÁRIA QUE CONTRIBUI APENAS COM 11% A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA) DIREITO À APOSENTADORIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO OU CONTAGEM RECIPROCA.
Os demais benefícios serão devidos, mas o segurado fará jus ao benefício sempre limitado ao salário mínimo.
Ou8 seja, caso o leitor se enquadre na categoria de trabalhador de baixa renda, poderá então utilizar o salário mínimo como salário de contribuição, com o recolhimento mensal de apenas 11%. Por isso, cumprida a carência e a idade, requisitos dessa modalidade de aposentadoria, poderá então o interessado se beneficiar a aposentadoria em questão.
Fonte: Lásaro Candido da Cunha
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