Pessoas com idade acima de 60 anos, podem ser incluídas como dependentes na declaração de imposto de renda, mesmo que elas não tenham laços familiares com o contribuinte.
A medida consta em proposta que tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o PROJETO DE LEI 5.988/098, as despesas com idosos podem ser deduzidos do imposto de renda. Desde que eles não tenham rendimentos que ultrapassem o limite de isenção mensal, que é de R$1.499,15, de acordo com a tabela progressiva em vigor.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Este Projeto significa que: é preciso estimular as famílias a cuidar dos idosos. Não basta simplesmente pagar um salário minímo ao idoso.
O Estatuto do Idoso impôs obrigações ao Poder Público, que muitas vezes não são cumpridas de maneira satisfatória, por falta de recursos materiais e humanos.
Hoje, de acordo com a Lei.9.250/95, o9 contribuinte pode considerar como seu dependente as pessoas nas seguintes condições:
O companheiro ou a companheira, desde que convivam juntos por mais de 5 anos ou por período menor, se tiverem filho.
A filha, o filho, a enteada ou o enteado, até aos 21 anos,ou de qualquer idade, quando incapacitado fisíca ou mentalmente para o trabalho. Eles também podem ser considerados dependentes se tiverem 24 anos, desde que estejam cursando estabelecimento de Ensino Superior ou Escola Técnica de Segundo grau.
O menor de baixa renda, até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque e do qual detenha guarda judicial.
O irmão, o neto, ou bisneto, sem arrimo dos pais,até 21 anos, desde que o contribuinte detenha guarda judicial ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou até 24 anos, se ainda estiverem cursando estabelecimento de Ensino Superior ou escola técnica de segundo grau.
Os pais, os avós ou os bisavós, desde que não aufiram rendimentos tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção.
O absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Lembrando que, ainda de acordo com a legislação é vedada a dedução concomitante do montante referente a um mesmo dependente, na determinação da base de cálculo do imposto, por mais de um contribuinte.
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