domingo, 14 de fevereiro de 2010

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2.010

A RECEITA FEDERAL modificou algumas regras regras de obrigatoriedade de entrega no imposto de renda 2.010.
Até o ano passado teria de entregar a declaração o contribuinte que tivesse bens de valores acima de R$80.000 ( oitenta mil).
A partir deste ano, só, só precisará declarar quem tiver bens acima de R$300.000,00.
A receita não soube estimar quantas pessoas fizeram declaração por esse motivo no ano passado.
Outra mudança diz respeito à pessoa física sócia de empresa. Agora, não será mais obrigatório para ela apresentar declaração de IR. Só terão de fazer a declaração aqueles que caierem em umas das outras regras da Receita, como por exemplo: ter tido rendimentos tributável acima de R$17.215.08
No ano passado a RECEITA recebeu milhares de declarações de pessoas que eram sócias de empresas, mas não teriam de entregá-las.
Este ano de acordo com a RECEITA FEDERAL, não haverá uma redução dos 5milhões que declararam no ano passado por conta de sociedade em empresa, porque muitas empresas acabam declarando de qualquer forma, para ter um comprovante de renda ou por outros motivos.
Além disso, normalmente o número de pessoas que declaram IR aumenta de um ano para o outro naturalmente.
O preenchimento da declaração continua igual, havendo apenas uma pequena mudança na parte de despesas: o programa obrigará o contribuinte a indicar se a despesa é do titular ou do dependente. Pequenas mudanças de layout também foram feitas.
O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,00 e o limite de dedução de despesas com educação passa para R$2.708,94.
OBS: 2.010 será o último ano no qual o órgão permitirá a entrega da declaração do IR por meio de formulários impressos. Não existirá mais formulários a partir de 2.011. Muitos contribuintes emitem declarações ilegíveis, e, muitas vêzes, siquer não precisam declarar.
Além do formulário impresso, a RECEITA também disponibilizará, neste ano, outras formas de declarar IR.
São elas: por meio de utilização do programa do IR, que envia o documento pela Internet, ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.
Nos últimos anos, o Orgão já vinha buscando restringir o uso de formulários. Em 2009, houve uma série de impedimentos ao uso de formulários, como quem teve mais de R$ 100 mil em rendimentos, ou quem recebeu rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, entre outros.
Neste ano, os formulários poderão ser entregues somente nas agências e nas lojas franqueadas da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS ( E.C.T.), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5.
Os contribuintes com ganhos superiores a R$ 22.487,25 estarão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda no exercício 2011 ( ano base 2010).
No exercício de 2010, deverão entregar aqueles com rendimentos tributáveis acima de R$17.215,08.
A tabela de pagamento do IR é definida por meio de uma legislação e não pode ser mudada. Porém, o limite de isenção para a entrega da declaração é definido pela Receita Federal.
Você tem de diferenciar o que é obrigatoriedade de cálculo de imposto e obrigatoriedade de entrega da declaração.

3 comentários:

Unknown disse...

Sobre declaração 2.010, sou aposentado, meus rendimentos tributáveis , chegaram a R$5.704.78, me paresse que a declaração deve ser quem recebe acima deR417.215,08. Ainda gostaria decsaber, tenho 83 anos, qual seria a isênçao proporcional, sobre o limite extra de isênção, que não computei nos ultimos anos passados e acabei pagando imposto de renda.Aguardo pelo mail Agradeço aos sr Dirceu pela resposta

Unknown disse...

Corrigindo, quem recebe acima de R$ 17.215,08

Unknown disse...

voketsy