sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

I N S S - PERSPECTIVA DE APOSENTADORIA

PARA DIRIMIR DÚVIDA SOBRE APOSENTADORIA
PERGUNTA: Tenho 54 anos, trabalhei e contribui durante 16 anos e parei em 1989.
Gostaria de saber quando poderei me aposentar.
R E S P O S T A:
1) - Requisitos das aposentadorias por idade e tempo - INSS
No Regime Geral do ( INSS), para a denominada aposentadoria por tempo de contribuição ( antiga aposentadoria por tempo de serviço), são exigidos 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher.
Nessa modalidade de aposentadoria por tempo ( integral ), no regime do INSS, não há exigência de idade. Apenas na aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, inaplicável na maioria dos casos, exige-se idade ( 53 anos), se homem e 48 anos de idade, se mulher).
Por sua vez, na aposentadoria por idade (antiga aposentadoria por velhice), continuam sendo exigidos 65 anos, se homem e 60 anos, se mulher, reduzidos esses limites para 60 e 55 anos de idade para os trabalhadores rurais, respectivamente, homens e mulheres.
Além disso, exige-se ainda carência ( número mínimo de contribuições) sendo 180 contribuições( número máximo) para os segurados inscritos Após 24 de julho de 1991.
Já para os segurados inscritos ou que ingressaram no regime previdênciário geral antes de 24 de julho de 1991, há que se observar a carência, conforme tabela fixada na Lei 8.213.
2) - REFERENTE A PERGUNTA
Em se tratando de mulher, já com 16 anos de contribuição, já teria a segurada cumprido a carência com sobra, faltando apenas a idade ( 60 anos). Então, no caso, teria a interessada que apenas aguardar o cumprimento da idade ( faltam apenas 6(seis anos), já que ela tem 54 anos.
De outro lado, em se tratando de segurado ( homem), faltariam ainda 9(nove anos) para o implemento da idade exigida ( 65 anos, homem).
Já no que toca à carência ( número mínimo de contribuições), com 16 anos comprovados ( ou 172 contribuições), já cumpriu o segurado a referida exigência.
3) - Por fim, teria o segurado ( homem) ou segurado (mulher) que se atentar cuidadosa e urgentemente para o sistema legal atual de cálculo da futura aposentadoria são consideradas contribuições efetuadas a partir de Julho de 1994.
Portanto, além de se preocupar com o preenchimento dos requisitos para a futura aposentadoria, devem os interessados não descuidar das contribuições previdênciárias do período a contar de julho de 1994 , inclusive valendo-se de consulta especializada para o necessário planejamento previdênciário o quanto antes. Aliás, a advertência ( para o planejamento cada vez mais cedo) vale não só para aqueles segurados que estão pensando na aposentadoria cada vez mais próxima, mas também para aqueles outros que estão apenas iniciando no mercado de trabalho.
fonte: Lásaro C. da Cunha

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