quinta-feira, 20 de maio de 2010

DEPUTADOS ESTÃO NA MIRA DO POVÃO- FICHA LIMPA´PODE ATINGIR POLÍTICOS QUE SÓ SERÃO CONDENADOS APÓS SANÇÃO PRESIDENCIAL

Uma alteração no texto do PROJETO FICHA LIMPA, aprovado no dia 19/05/2010 pelo SENADO, pode deixar candidatos conhecidos do cenário nacional - como JOAQUIM RORIZ, GENUINO, MALUF ETC, de fora da abrangência da lei.
No trecho sobre a concessão do registro, a expressão ( OS QUE TENHAM SIDO CONDENADOS FOI SUBSTITUIDO POR OS QUE FOREM CONDENADOS.) com isso, a regra pode ser aplicada apenas aos casos de candidatos condenados após sanção da medida pelo Presidente LULA.
O relator da matéria na COMISSÃO E CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA ( C.C.J. ), explicou que a alteração foi feita apenas na redação da proposta e que, na prática, os políticos com condenações anteriores à lei serão punidos com base na atual Lei de inelegibilidade.
Os eleitores gostariam que essa pessoas não pudesse se candidatar. Mas temos um parâmetro jurídico. A lei age para frente, e não para trás. Foi apenas mudança de um tempo verbal. E a lei atual é rigorosa.
As alterações foram feitas para facilitar os julgamentos. Das nove emendas feitas pela Câmara dos Deputados ao projeto, quatro traziam a expressão ( OS QUE FOREM CONDENADOS), quatro falavam em OS QUE TINHAM SIDO CONDENADOS E UMA NÃO FAZIA MENÇÃO AO TEMPO ) Ia virar uma confusão na cabeça do legislador. Mas, o assunto deverá passar pelo crivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Os candidatos que renunciaram no passado para fugir da perda do mandato, com a nova lei, também cumprirão prazo de inelegilibidade. Políticos como ex-senador JOAQUIM RORIZ, se tivessem renunciados na vigência da nova lei, ficariam 16 anos sem poder se candidatar novamente: os 8 anos do mandato de senador, mais os oito anos de inelegilibidade.
Quanto ao texto aprovado na noite de 19/05/2010, ele vai dar uma nova conotação às eleições. Práticas como caixa 2, compra de votos e crime eleitoral - que antes resultavam apenas em perda de mandato - agora geram inelegilibidade.
o impedimento de concorrer às eleições abrange candidatos condenados por ÓRGÃO COLEGIADO e também com sentenças transitadas em julgado. Por isso, não adianta o candidato com condenação apenas em primeira instância desistir do recurso pensando que, assim poderá concorrer.
Não adianta ser espertinho. A lei atinge também decisões transitado em julgado.

Nenhum comentário: