segunda-feira, 14 de junho de 2010

PASSAGEIROS DE VOOS AÉREOS - ATENÇÃO - ANAC AVISA

ANAC corrige data e novas regras para voos já estão em vigor e passaram a valer neste domingo 20 de Junho de 2010.
AGÊNCIA DEFINE REGRAS EM CASO DE ATRASO, CANCELAMENTO OU OVERBOOKING.
A Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC ) informou nesta segunda-feira que entrou em vigor, no domingo ( 13 ), a resolução que amplia os direitos dos passageiros de avião no caso de atrasos, cancelamentos ou pratica de overbooking, quando as empresas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave.
Quando da publicação do texto- no diário Oficial, em 15 de Março, a ANAC informara que as novas regras entrariam em vigor nesta terça-feira dia 15/06/10.
A agência, no entanto, refez as contas e informou que as regras passaram a valer no domingo.
Agora, companhias aéreas estão obrigadas a reembolsar de imediato o valor da passagem no caso de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de voo ( quando o consumidor solicitar), mesmo quando não forem diretamente responsáveis, como em razão de condições climáticas desfavoráveis.
o texto publicado garante os direitos do consumidor de forma geral, sem considerar quem é o responsável pelo atraso ou cancelamento. Em um comunicado enviado pela ANAC, o texto diz que a resolução ( trata especificamente da assistência devida ao passageiro por problemas gerados pelas companhias aéreas ).
A assessoria de imprensa da ANAC afirmou, porém que as regras valem para qualquer situação, mesmo quando a culpa não for da empresa.
Entre as mudanças previstas na nova resolução, a principal se refere ao reembolso imediato aos passageiros que solicitarem. Antes, as companhias tinham até 30 dias para efetuar o pagamento.
A prática de leilão no caso de overbooking, quando as empresas dão benefícios aos passageiros que desistam de embarcar, foi regulamentada.
Segundo a ANAC, se o passageiro ficar satisfeito, as companhias não serão multadas pelo overbooking.
A ANAC também obriga que as companhias dêem assistência aos passageiros em prazo mais curto. Antes, as empresas só precisavam dar qualquer apoio material, como fornecer acesso a telefone e internet, após 4 ( quatro) horas de atraso ou cancelamento.
Com as novas regras, o acesso a comunicação deve ocorrer após atraso de uma hora. Após 2horas, as companhias devem fornecer alimentação.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO
As companhias que descumprirem as regras, disse a ANAC, podem pagar multa que variam entre R$ 4mil e R$ 10 mil para cada situação.
COMPANHIAS
Quando as normas normas foram publicadas no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, as companhias foram procuradas, isto é, TAM, GOL/VARIG, OCEAN AIR, AZUL, E WEBJET para saber como elas iriam se adaptar às novas regras: SOMENTE A TAM E GOL RESPONDERAM.
A excelência em serviços é um dos pilares de atuação da TAM, que tem a constante preocupação e o compromisso de prestar o melhor serviço ao cliente.
Como uma empresa que atua segundo as melhores práticas de governança, a TAM cumpre todas as normas vigentes.
Em relação à nova regulamentação da ANAC, a companhia esclarece que está analisando a forma de colocar em prática algumas das exigências, que geram dúvidas em virtude das características do setor aéreo.
DIREITOS DO CONSUMIDOR NO CASO DE ATRASO OU CANCELAMENTO DE VOO
ATRASO
COMO ERA:
COMPANHIA PODIA ESPERAR ATÉ QUATRO HORAS PARA PROVIDÊNCIAR REACOMODAÇÃO DO PASSAGEIRO EM VOO PRÓPRIO OU DE TERCEIRO; NÃO HAVIA PREVISÃO DE REEMBOLSO INTEGRAL NO CASO DE DESISTÊNCIA. E EMPRESAS TINHAM 30 DIAS PARA REEMBOLSAR O CLIENTE.
COMO FICA AGORA
COMPANHIA É OBRIGADA A DAR PRIORIDADE PARA O PASSAGEIRO PRETERIDO ( QUEM TINHA PASSAGEM, MAS NÃO CONSEGUIU EMBARCAR). DEVE REEMBOLSAR INTEGRALMENTE, NO ATO SE A PASSAGEM ESTIVER QUITADA, NO CASO DE DESISTÊNCIA POR ATRASO.
ANAC MANTEVE O PRAZO PARA QUE O PASSAGEIRO SOLICITE REEMBOLSO; QUATRO HORAS DE ATRASO. SE HOUVER ANTECIPADAMENTE INFORMAÇÃO DE QUE ATRASO SERÁ SUPERIOR A QUATRO HORAS, PEDIDO DE REEMBOLSO PODE SER IMEDIATO.

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