PLANOS DE SAÚDE ESTÃO SACANEANDO OS IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS
PERGUNTA
Completei 60 anos no mês passado e minha esposa também.
Desde quando atingimos 59 anos, a mensalidade do plano de saúde sobrou o preço.
Li que o usuário que completar 10 anos de contribuição tem o direito de continuar com o mesmo valor mesmo depois dos 60 anos.
Como proceder sobre isso.
RESPOSTA
A Lei 9.656/98 ( Lei de Planos de Saúde) disciplina regras de funcionamento, entrada e saída de operadoras do mercado, bem como a assistência à saúde.
A Lei 9.996l/00 criou a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR), que regula o mercado de saúde suplementar.
Legislação estabeleceu para os contratos celebrados depois de sua vigência - 1/1/99- , a aplicação de 2 tipos de reajustes: por variação de custos e por mudança de faixa etária.
NOS PLANOS ANTIGOS, anteriores a ( 01/01/1999), os reajustes devem ser aplicados conforme tabela de faixas etárias e os índices estabelecidos em contrato.
Caso não haja cláusula estabelecendo as faixas etárias e os percentuais o reajuste não poderá ser aplicado. EM RESUMO: PARA CONTRATOS ANTERIORES A JANEIRO DE 1999 e não adaptados, o plano poderá sofrer reajuste por mudança de faixa etária.
Em relação aos PLANOS NOVOS, a partir de JANEIRO de 1999, a legislação estabelece as faixas etárias a serem adotadas que são 7 (sete). Os reajustes devem constar no Contrato.
A ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA poderá ter valor equivalente a no máximo 6 (seis vezes) aquele da faixa inicial. Com o ESTATUTO DO IDOSO., as faixas foram ampliadas para 10(dez).
PLANOS CONTRATADOS OU ADAPTADOS ENTRE 01/01/1999 ATÉ 31/12/2003 USAM AS SEGUINTES FAIXAS:
0 a 17 ANOS; 18 A 29 ANOS; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69-anos; e 70 anos ou mais.
E, OS PLANOS CONTRATADOS a partir de 01/01/2004 ou adaptados depois dessa data obedecem às faixas:
0 a 18 anos -; 19 a 23-; 24 a 28 anos-; 29 a 33 anos- ; 34 a 38 anos-; 39 a 43 anos-;
44 a 48 anos-; 49 a 53 anos -; 54 a 58 anos- ; 59 anos ou mais
Tal qual a Lei de Planos de Saúde, o ESTATUTO DO IDOSO, também não definiu os percentuais de reajuste entre as faixas. Todavia, os mesmos devem ser atribuídos pela operadora e expressos em contrato.
Por fim, os consumidores com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não podem sofrer reajustes por mudança de faixa etária, conforme determina o artigo 15, paragrafo único da LEI 9.656/98.
Como não foi possível determinar se o contrato é antigo ou novo, sugere-se que o mesmo procure um órgão de defesa do consumidor ou a ANS ( 0800-701-9656 ou pelo site: www.ans.gov.br), a fim de verificar a legalidade do reajuste aplicado.
É bom frisar, por oportuno, (QUE HÁ UMA DECISÃO JUDICIAL que abre um precedente importante e favorável ao consumidor maior de 60 anos, eis que, considera abusivo o reajuste por mudança de faixa etária depois da vigência do ESTATUTO DO IDOSO, independentemente de o contrato ser antigo ou novo.
STAEL RIANI
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