quarta-feira, 11 de agosto de 2010

IDOSOS NÃO ESTÃO GOSTANDO DO REAJUSTE DA MENSALIDADE DO SEU PLANO DE SAÚDE

PLANOS DE SAÚDE ESTÃO SACANEANDO OS IDOSOS ACIMA DE 60 ANOS
PERGUNTA

Completei 60 anos no mês passado e minha esposa também.
Desde quando atingimos 59 anos, a mensalidade do plano de saúde sobrou o preço.
Li que o usuário que completar 10 anos de contribuição tem o direito de continuar com o mesmo valor mesmo depois dos 60 anos.
Como proceder sobre isso.
RESPOSTA
A Lei 9.656/98 ( Lei de Planos de Saúde) disciplina regras de funcionamento, entrada e saída de operadoras do mercado, bem como a assistência à saúde.
A Lei 9.996l/00 criou a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR), que regula o mercado de saúde suplementar.
Legislação estabeleceu para os contratos celebrados depois de sua vigência - 1/1/99- , a aplicação de 2 tipos de reajustes: por variação de custos e por mudança de faixa etária.
NOS PLANOS ANTIGOS, anteriores a ( 01/01/1999), os reajustes devem ser aplicados conforme tabela de faixas etárias e os índices estabelecidos em contrato.
Caso não haja cláusula estabelecendo as faixas etárias e os percentuais o reajuste não poderá ser aplicado. EM RESUMO: PARA CONTRATOS ANTERIORES A JANEIRO DE 1999 e não adaptados, o plano poderá sofrer reajuste por mudança de faixa etária.
Em relação aos PLANOS NOVOS, a partir de JANEIRO de 1999, a legislação estabelece as faixas etárias a serem adotadas que são 7 (sete). Os reajustes devem constar no Contrato.
A ÚLTIMA FAIXA ETÁRIA poderá ter valor equivalente a no máximo 6 (seis vezes) aquele da faixa inicial. Com o ESTATUTO DO IDOSO., as faixas foram ampliadas para 10(dez).
PLANOS CONTRATADOS OU ADAPTADOS ENTRE 01/01/1999 ATÉ 31/12/2003 USAM AS SEGUINTES FAIXAS:
0 a 17 ANOS; 18 A 29 ANOS; 30 a 39 anos; 40 a 49 anos; 50 a 59 anos; 60 a 69-anos; e 70 anos ou mais.
E, OS PLANOS CONTRATADOS a partir de 01/01/2004 ou adaptados depois dessa data obedecem às faixas:
0 a 18 anos -; 19 a 23-; 24 a 28 anos-; 29 a 33 anos- ; 34 a 38 anos-; 39 a 43 anos-;
44 a 48 anos-; 49 a 53 anos -; 54 a 58 anos- ; 59 anos ou mais
Tal qual a Lei de Planos de Saúde, o ESTATUTO DO IDOSO, também não definiu os percentuais de reajuste entre as faixas. Todavia, os mesmos devem ser atribuídos pela operadora e expressos em contrato.
Por fim, os consumidores com mais de 60 anos e mais de 10 anos de plano não podem sofrer reajustes por mudança de faixa etária, conforme determina o artigo 15, paragrafo único da LEI 9.656/98.
Como não foi possível determinar se o contrato é antigo ou novo, sugere-se que o mesmo procure um órgão de defesa do consumidor ou a ANS ( 0800-701-9656 ou pelo site: www.ans.gov.br), a fim de verificar a legalidade do reajuste aplicado.
É bom frisar, por oportuno, (QUE HÁ UMA DECISÃO JUDICIAL que abre um precedente importante e favorável ao consumidor maior de 60 anos, eis que, considera abusivo o reajuste por mudança de faixa etária depois da vigência do ESTATUTO DO IDOSO, independentemente de o contrato ser antigo ou novo.
STAEL RIANI

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