segunda-feira, 13 de setembro de 2010

HERANÇA - DIVISÃO DE PATRIMÔNIO- CASADA E NÃO POSSUI FILHOS

PERGUNTA

SOU CASADA E NÃO POSSO TER FILHOS. GOSTARIA DE SABER SE, EM CASO DE MORTE MINHA OU DO MEU MARIDO, QUEM SÃO OS NOSSOS HERDEIROS.
CASO EU FALEÇA, ELE É A PESSOA COM COM QUEM FICARÃO TODOS OS BENS, OU ELE TEM QUE DIVIDIR COM MEUS PAIS E IRMÃOS?
RESPOSTA:
Uma observação prévia e necessária é que herança significa o patrimônio que a pessoa tem ao falecer, sendo que, antes de se verificar quais são os bens transmitidos para herdeiros, deve-se, antes de mais nada, verificar o regime de bens do casamento, para que se observe a existência de eventual meação do cônjuge sobrevivente.
Por exemplo: se houver casamento pelo regime de comunhão parcial de bens, deve-se apurar quais são os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento para que se atribua ao conjugue viúvo a metade de tal montante, pois o que será inventariado é apenas a parte do falecido.
Partindo-se do pressuposto de que vocês dois têm pais vivos, no caso da ausência de/netos etc) o9 artigo 1.829 do Código Civil de 2002 determina que devem herdar o cônjuge em concorrência com os ascendentes. descendentes ( filhos, netos etc) o artigo 1.829 do Código Civil de 2002 determina que devem herdar o cônjuge em concorrência com os ascendentes.
Assim, no caso de falecimento do eu marido tendo ele pai e mãe vivos na data da morte, você e cada um dos genitores recebem a herança à razão de um terço para cada.
Caso ele tenha apenas pai ou mãe vivo, você e o ascendente dividem a herança metade para cada um.
O mesmo raciocínio vale para a distribuição da sua herança.
Se o falecido não tiver pais/avós (ascendentes) vivos, e for casado ( hipótese da pergunta acima), p conjugue herda tudo, ou seja, os irmãos não herdarão nada, uma vez que o Código Civil privilegiou o cônjuge - presumidamente aquele com quem o falecido decidiu partilhar a vida - aos colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, tio-avô e sobrinho neto).
Caso você queira dar o seu patrimônio - ou a parte dele, como no seu caso que é casada - destino diverso do que a lei determina, você pode dispor de até 50% em testamento, para a pessoa que você bem entender.
fonte:Ana Carolina B.Teixeira
adv.

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