terça-feira, 29 de março de 2011

S.T.F - SURPRESA GERAL - FICHA LIMPA

Os constituintes de 1988, ainda tendo presentes na memória todos os casuísmos eleitorais perpetrados durante a ditadura militar e destinados a atrapalhar, ao máximo, o desempenho eleitoral do partido da oposição, o então MDB, incluíram na Constituição, que redigiram e votaram, dispositivo exigindo a anualidade, para que as leis eleitorais entrasse em vigor. Não queriam a repetição dos casuísmos.

Na votação da validade da Lei da Ficha Limpa, já para 2010, seis dos ministros do STF se apegaram à tecnicidade extrema, na hora de votar. Com isso, ficaram de costas para a sociedade brasileira, que se mobilizara forçando o CONGRESSO a votar legislação que pode ser vista como um primeiro passo para a moralização da prática política, hoje lançada na sarjeta pela ação de muitos dos seus agentes. Outros cinco ministros votaram pela validade da lei, já para o pleito do ano passado. Votaram de acordo com o anseio evidenciado pela população, que se mobilizou e, fato inédito, enviou proposta subscrita por

1, 6 milhão de cidadãos aos Congressistas. Esses cinco ministros que votaram junto com a sociedade tiveram em mente, ao decidir o voto, o que está disposto no artigo quinto da Lei 4.657, de 04/09/1942, que diz: Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Resta-me apenas manter a indignação.

(Otaviano Lajes)

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