A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde serão multados.
É o que determina uma súmula normativa da A N S - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A multa para operadora que colocar restrição é de R$ 50.000,00.
A comercialização de planos de saúde de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros , não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição da saúde ou por tratar de deficiência, inclusive com adoção de praticas ou políticas de comercialização restritiva direcionadas a estes consumidores.
O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( IDEC) ALERTA QUE AS EMPRESAS NÃO PODEM EXIGIR DO CONSUMIDOR COM MAIS DE 59 ANOS DE IDADE UMA AVALIAÇÃO MÉDICA ANTES DE CONTRATAR O PLANO DE SAÚDE.
É proibido também obrigá-lo a aceitar um plano familiar se a soma das idades de um casal ultrapassar 96 anos.
Para denunciar qualquer irregularidade, o cliente pode ligar para o TELEFONE da ANS ( (0800 7019656) ou então entrar no site da agência ( www.ans.gov.br).
O consumidor pode fazer a reclamação também no PROCON ou, ingressar com uma ação justiça contra a operadora.
Nenhum comentário:
Postar um comentário