terça-feira, 9 de agosto de 2011

IDOSO NÃO PODE SER DESPREZADO POR PLANOS DE SAÚDE



A operadora que rejeitar ou dificultar o ingresso de idosos, pessoas com deficiência ou com problemas de saúde serão multados.

É o que determina uma súmula normativa da A N S - Agência Nacional de Saúde Suplementar. A multa para operadora que colocar restrição é de R$ 50.000,00.

A comercialização de planos de saúde de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, como na mediada por terceiros , não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição da saúde ou por tratar de deficiência, inclusive com adoção de praticas ou políticas de comercialização restritiva direcionadas a estes consumidores.


O INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ( IDEC) ALERTA QUE AS EMPRESAS NÃO PODEM EXIGIR DO CONSUMIDOR COM MAIS DE 59 ANOS DE IDADE UMA AVALIAÇÃO MÉDICA ANTES DE CONTRATAR O PLANO DE SAÚDE.


É proibido também obrigá-lo a aceitar um plano familiar se a soma das idades de um casal ultrapassar 96 anos.

Para denunciar qualquer irregularidade, o cliente pode ligar para o TELEFONE da ANS ( (0800 7019656) ou então entrar no site da agência ( www.ans.gov.br).

O consumidor pode fazer a reclamação também no PROCON ou, ingressar com uma ação justiça contra a operadora.

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