terça-feira, 13 de setembro de 2011

REGISTRO DE COMPRA DE TERRENO

PERGUNTA: Meus pais estão querendo adquirir um terreno de quase 1 mil metros quadrados sem qualquer construção. O imóvel não tem escritura e será feito um Contrato de Compra e Venda. Procurei me informar em um Cartório sobre o procedimento referente a escritura a funcionária me disse que é só meus pais irem até um Cartório de Registro de imóveis e solicitar uma certidão de registro para saber em nome de quem o terreno está registrado.

PERGUNTO: O primeiro documento seria o Contrato de Compra e Venda? Quando do pagamento, apenas um recibo seria suficiente como comprovante? O imóvel pertence a duas pessoas, que se dizem sócias. Então entendo que ambos devem assinar o Contrato de Compra e Venda do terreno. CORRETO?


RESPOSTA:


Para que você tenha segurança jurídica na compra do seu imóvel sugiro que tome cuidados, obtendo informações junto ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição geográfica onde o imóvel está localizado. Caso na cidade exista mais de um Cartório de Imóveis, verifique em todos, até saber em qual deles estará o registro.


b) Verifique ainda nos cartório judiciais ( Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual) se existem demandas ajuizadas em desfavor dos vendedores e seus conjugues e em que fase elas estão. Muita atenção mesmo ao fazer uma compra de terreno.

Vale ressaltar que a melhor receita para a aquisição um imóvel é que você nunca deve adquiri-lo sem os conselhos de um profissional no assunto. Um advogado deve sempre ser consultado. É um gasto necessário e fundamental nesse tipo de investimento.


Além disso, há que se observar alguns procedimentos, que passo a expor. Há que ser adquiridas as seguintes certidões em nome do vendedor:

- da JUSTIÇA FEDERAL - PERÍODO 10 ANOS;

- de ações cíveis ( distribuidor do Fórum ) -10 anos;

- das ações de família, em especial que certifiquem a capacidade civil/ interdições/curatelas

( distribuidor do Fórum) 10 anos;

- das ações trabalhistas ( distribuidor do fórum)

- do Cartório de Protestos - 5 anos

- da Dívida Ativa da União/ negativa do imposto de renda.

Se a pessoa residir em mais de uma cidade e tiver negócios em outra, as certidões devem ser obtidas em ambas as cidades.

Se o vendedor for casado, as certidões devem ser obtidas, também, em nome do conjugue.

Se o imóvel pertencer a pessoa jurídica, as certidões devem também ser tiradas.

É pelo exame das certidões que você saberá se o vendedor está apto a vender o imóvel, sem qualquer problema.

Se as certidões forem positivas, isto é, se apresentarem alguma restrição, alguma ação ajuizada, protesto de título etc, pode ser ou não no caso de impedimento para a venda. Dependerá do tipo de ocorrência. Por isso, se as certidões apresentarem restrições, devem ser examinadas por um advogado de confiança. Ele dirá se o negócio pode ou não ser feito.

Necessárias também se fazem as certidões do imóvel, as quais serão obtidas no Cartório de registro de imóveis.

Há queser examinada a escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis e a Certidão Vintenária e Negativa de Ônus Reais do Imóvel, que também deve ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel seja registrada.

Obtenha também a Certidão de Quitação Fiscal do imóvel - Certidão Negativa de impostos prediais. Se o imóvel for urbano, a certidão deve ser obtida na Prefeitura e for Rural, no I N C R A.

Muito importante: Carnês do ano corrente e do anterior -Além do item anterior, peça também carnês quitados do ano em que se está fazendo o negócio e do ano imediatamente anterior relativos ao IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU( PREFEITURA ou do imposto territorial rural ( INCRA).


O Compromisso de Compra e Venda É UM DOCUMENTO USUAL firmado antes da escritura e a partir de suas assinaturas as partes providenciarão os documentos necessários. Depois da obtenção dos documentos é feita a escritura. Depois dos documentos prontos e se não houver impedimentos ( penhora, ações judiciais diversas etc) deve ser feita a escritura no Cartório de Notas de Notas, normalmente indicado pelo comprador.

Depois de assinada, o Cartório emite uma cópia da escritura de registro de imóveis ( no qual o imóvel adquirido está matriculado) para registro. Esse é o serviço que muitos escreventes de cartórios de nota fazem,a pedido do comprador.


O compromisso de compra e venda também pode ser registrado no cartório de Registro de Imóveis. É mais garantido fazer o registro do compromisso, especialmente nos casos em que ainda ocorrerá longo prazo para ser passada a escritura. De todo modo, nunca deixe de fazer o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.

Sugiro que essa compra seja acompanhada por advogado para que lhe dê outras orientações baseadas em mais informações.

Adriano Cardoso Silva

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