quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

BRIGA DE VIZINHOS

PERGUNTA:


Comprei um apartamento com área privativa que teve como uma parte coberta pelo antigo morador para fazer mais uma sala. O vizinho de cima ganhou com isso um espaço e fez uma varanda ladrilhada, sendo que dela usufruiu há anos. Acontece que ela está dando infiltração no teto e na parede minha sala. Quando fui pedir para ele arrumar o piso e depois meu apartamento, ele alegou que não tem nada com isso, pois não foi ele quem fez a laje, apesar de ele ter ganhado este espaço, que inclusive valorizou o seu apartamento. Com isso, não tenho nem como consertar o estrago no mesmo se fosse por conta própria.

O que eu posso fazer para resolver?


RESPOSTA


A legislação civil brasileira estabelece normas para que os vizinhos se respeitem mutuamente, no intuito de evitar o uso anormal do direito a moradia, sobretudo para não prejudicar nenhum dos moradores.

Dessa forma, sugiro que notifique extra judicialmente seu vizinho, para que tome as providências necessárias para a solução da filtração no seu imóvel. Recomendo que a referida notificação seja entregue ao sindico do condomínio, para que o administrador possa tomar as providências cabíveis.

Caso não seja solucionado tal impasse, recomendo contratação de um advogado, que de posse de todos os documentos pertinentes poderá ajuizar uma medida judicial contra seu vizinho com o objetivo de que ele faça as edificações necessárias para se acabar com as infiltrações no seu apartamento, e ainda pagar as perdas e danos resultantes dos prejuízos causados por ele.

Será necessário no momento oportuno você fazer prova pericial, por meio de um técnico confiável e de outros elementos de convicção de que as infliltações são provenientes do mau uso do prédio do seu vizinho. Devem-se ressaltar as circuntâncias que resultarem de vício de construção e as falhas causadoras das infiltrações.

Isso dará ao proprietário o direito de opor o fato ao construtor, para dele pleitear o que entender, a bem dos seus direitos, mas não lhe autoriza invocá-lo como escudo, para livrar-se da obrigação que lhe corre de fazer cessar as infiltrações provenientes do seu apartamento e de indenizar os danos dela resultantes.

Cumpre ressaltar ainda que todas as medidas acima relacionadas devem ser precedidas acima relacionadas devem ser precedidas de um diálogo amigável com seu vizinho no intuito de tentar solucionar de forma pacífica os problemas narrados.

Adriano.C.Silva.

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