A Carta Magna exige reputação ilibada àqueles que vem exercer funções judicantes nos tribunais superiores, conforme estabelecem os artigos 101 e 104. Esse pressuposto significa que não será necessário que o cidadão esteja desavindo com a justiça para ser preterido aos cargos das instâncias mais altas do Poder Judiciário. Basta exibir conduta censurável segundo os padrões de moralidade prevalecentes na sociedade.
A rejeição da LEI DA FICHA LIMPA corresponderia a deferir ao Poder Legislativo do país - em todos os níveis - o privilégio de admitir em seus quadros membros com histórico manchado. A restrição se aplica também aos que postulam o voto popular para o executivo nos níveis federal, estadual e municipal.
Tão importante passo não significa entretanto que os políticos finalmente corresponderão à confiança do eleitor.
A Lei da ficha Limpa, fruto da vontade popular confirmada em 1,6 milhão de assinaturas que bancaram a tramitação do projeto no Congresso Nacional, tem o dom de impedir a entrada de sujos no processo. Mas não pode assegurar que o eleito se mantenha limpo no exercício do mandato que o eleitor lhe concedeu nas urnas. É importante, para prevenir danos ao erário e a necessidade de promover faxinas, que tanto o parlamentar quanto o dirigente de órgão da administração pública sejam acompanhados de perto por quem lhes deu assento em palácios ou em casas legislativas.
Em Outubro, o eleitor será chamado de volta às URNAS para as eleições municipais.
Os partidos políticos terão de se renovar. Ficou para traz a velha pratica de submeter ao crivo popular figuras com passado pouco lisonjeiro mas com influência e recursos capazes de levá-las à conquista do cargo.
As legendas terão de apresentar caras novas. A sociedade e a imprensa precisam permanecer atentas. Mesmo tendo passado pela peneira da Lei da Ficha Limpa, ninguém tem atestado de lisura eterna.
Entretanto, o projeto Ficha Limpa veio para ajudar a democracia e serve para agilizar a instrução processual. Uma lei como essa foi a nossa salvação, porque os julgamentos no Brasil é muito moroso. Com isso, os réus em processo administrativo e criminais podem candidatar-se em busca de foro privilegiado, o quem em última instância, acaba por ajudar no prolongamento do inquérito.
O S T F atendeu os anseios sa sociedade pela moralidade na política brasileira, tudo isso, para melhorar os costumes no país.
Agora sim, os partidos políticos foram obrigados a se adaptarem aos novos tempos. Terão que refazer seus planejamentos, rever os apoios eleitorais e a política de atração de filiados para concorrer nas eleições de Outubro/2012. O prazo até 30 de Junho/12 período de convenções partidárias para a definição de candidatos a vereador e prefeito.
Depois disso, os partidos enviarão para os cartórios eleitorais a lista de candidatos aprovada pelas convenções municipais. Os juizes farão análise dos nomes: decidirão se podem ou não concorrer ao pleito eleitoral. Se tiverem ficha suja serão impedidos de concorrer nas eleições municipais. Quando o povo se une jamais serão vencidos. Vencemos. Agora é só aguardar.
Estamos confiantes em que haverá justiça e tudo será diferente daqui para frente.
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