Entre os itens oferecidos aos passageiros em viagens internacionais para maior segurança durante os passeiso, existe o chamado seguro-saúde.
O VIAJANTE compra, por cerca de USS 100 ou um pouco mais, apólice que lhe dará direito a atendimento gratuito em hospitais e consultórios médicos conveniados no exterior, até mesmo em caso de internação. Tudo bem. A pessoa viagem mais garantida.
No entanto, o que se vê é que esse seguro quase nunca funciona. Muito raramente o viajante consegue o atendimento. Em caso de internação em hospitais então, nem falar.
Na maioria dos casos de negativa de atendimento, os passageiros , quando retornam a base, quase nunca protestam contra esse logro. Pois bem. Em Belo Horizonte - MG, acaba de se registrar fato inédito. O JUIZ da 5a Vara Cívil, Dr. ANTÔNIO BELASQUE FILHO, condenou uma agência de viagens ao pagamento de indenização no valor de R$ 103.000,00( cento e tres mil reais) a uma passageira que, embora portadora do bilhete do SEGURO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, teve recusado seu pedido de atendimento gratuito.
Ao ser internada em um hospital teve que pagar por todos os serviços médicos.
O Juiz decidiu que a empresa que vendeu o SEGURO-SAÚDE a ela tornou-se responsável pelo não cumprimento do contrato estabelecido.
Se algum passageiro (turista no exterior) tiver sido negado o pedido de assistência médica em algum hospital , correpondente ao seguro-saúde, não fique calado, entre na justiça.
A empresa será multada e você indenizado.
É um absurdo pagar um seguro-saúde em viagem internacional, e não ser oferecido nenhuma assistência por parte das empresas aéreas, quando um dos passageiros adoece na viagem. O passageiro possui os seus direitos e deveres e eles têm a obrigação de fazer cumprir a cobertura total de acordo firmado na hora da compra do bilhete.
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