Aborto
Não será considerado crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12a semana de gravidez, médico ou psícologo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade
Enriquecimento ilícito
Servidores públicos e agentes políticos dos Três Poderes que não comprovarem a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá tomar posse do bem de origem duvidosa. Hoje o crime não está previsto.
Jogo de Bicho
A prática deixaria de ser contravenção, delito de potencial ofensivo menor, para virar crime, com pena de atgé dois anos de prisão. Diferentemente do que acontece hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.
Furto
A pessoa que devolver um bem furtado poderá ter a pena contra si extinta, mas a vítima terá que concordar com a restituição do produto, antes ou durante o processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.
Abuso de autoridade
O servidor público poderá ser punido com até cinco anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena é mais branda: no máximo seis meses de prisão. Foi mantida a demissão para quem praticar a conduta.
Crimes Hediondos
Apesar de ter excluido a corrupção do rol de crimes hediondos, a comissão acrescentou outros sete delitos ao rol: trabalho análogo à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento do tráfego de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são inafiançaveis e têm punições mais rigorosas.
Crime de Terrorismo
Haverá um tipo penal espécifico para crimes ligados ao terrorismo ( sequestros, ataques com armas ou bombas e incêndios, por exemplo), com pena de 8 a 15 anso de prisão. A conduta não será considerada crime se for cometido por movimentos sociais e reinvidicatórios.
Bebida a a Menores
Passará a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebida alcoólicas a menores, exceto nos casos em que a pessoa for do convívio do menor.
Máquina Eleitoral
Candidato que se beneficiar do uso da máquina pública durante o período eleitoral poderá ser punido com pena de até cinco anos de prisão. Hoje, a pena é de seis meses.
O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no código eleitoral.
Meio Ambiente
Quem fizer obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes poderá pegar pena de até três anos - hoje, a pena máxima é de um ano.
ABUSO DE ANIMAIS
Passará a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 ( quatro anos ) de prisão e multa.
Foi aumentada, de no máximo 1 ano para no máximo 4 anos, a pena para quem cometer abuso ou maus tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos.
Dicriminação
Quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade
ou orientação sexual e em razão da procedência regional poderá pegar até 5 ( cinco ) anos de prisão.
Hoje, só quem discrimina o outro por causa da raça, cor, etnia, religião ou procedência
nacional é punido.
Embriagues no Volante
Foi retirado qualquer obstáculos legal para comprovar que um motorista está dirigindo bêbado.
Testemunhos de terceiros, filmagens e fotografias passarão a ser aceitos como prova, juntamente com exame clínico.
Porte de Drogas.
Portar, consumir ou cultivar drogas para consumo próprio deixará de ser crime.
Hoje, as práticas são consideradas crimes, sujeitas apenas à aplicação de penas alternativas.
Vender entorpecentes e consumi-los perto de menores continuarão a ser crime.
CRIMES CIBERNÉTICOS
Tipifica crimes cometidos com o uso de computadores ou da internet , que deixarão de ser considerado crimes comuns.
O simples acesso não autorizado a sistema informatizado será crime.
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