terça-feira, 26 de junho de 2012

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - O QUE MUDA

PRINCIPAIS PROPOSTAS   DE  MUDANÇAS  APRESENTADAS  PELA  COMISSÃO DE JURISTAS   PARA  O NOVO CÓDIGO  PENAL.


Aborto

Não será considerado  crime  o aborto realizado  por vontade  da gestante se,  até a 12a semana de  gravidez,  médico  ou  psícologo  atestarem  que  a mulher  não  tem condições de arcar com a maternidade

Enriquecimento  ilícito

Servidores  públicos  e agentes  políticos  dos  Três  Poderes que  não  comprovarem a origem  de  um  determinado  bem  ou  valor poderão  ser  presos  por  até  cinco  anos.  O  Estado  poderá  tomar  posse  do  bem  de origem duvidosa.  Hoje o crime não está previsto.

Jogo  de  Bicho

A prática  deixaria de ser  contravenção,  delito  de  potencial  ofensivo  menor, para  virar  crime, com pena  de atgé  dois anos  de prisão.  Diferentemente do  que acontece  hoje,  os apostadores  não  estariam  sujeitos a penas.

Furto

A  pessoa  que  devolver um  bem  furtado  poderá  ter  a pena  contra si  extinta,  mas a vítima terá  que concordar  com  a restituição  do  produto, antes  ou  durante  o processo.  A  anistia  valeria  também  para  os  reincidentes  na  prática.

Abuso  de autoridade

O  servidor  público  poderá  ser  punido  com até  cinco anos de prisão.  Pela lei  atual,  de  1965,  a pena  é  mais  branda:  no  máximo  seis  meses de prisão.  Foi  mantida a  demissão  para quem  praticar a conduta.

Crimes Hediondos

Apesar  de ter excluido a corrupção  do  rol de crimes  hediondos, a comissão  acrescentou  outros  sete delitos  ao  rol:  trabalho  análogo  à  escravidão,  tortura,  terrorismo, financiamento  do  tráfego de drogas,  tráfico  de pessoas,  crimes  contra a humanidade  e racismo.  Os  crimes  hediondos são inafiançaveis  e  têm  punições  mais rigorosas.

Crime  de  Terrorismo

Haverá  um  tipo  penal  espécifico  para crimes  ligados  ao  terrorismo ( sequestros, ataques com armas ou  bombas e incêndios, por exemplo),  com  pena  de 8 a 15 anso de prisão.  A  conduta  não  será  considerada crime  se for  cometido  por  movimentos  sociais e reinvidicatórios.

Bebida a  a  Menores 

Passará  a ser considerado  crime  vender  ou simplesmente  oferecer  bebida  alcoólicas a  menores, exceto nos  casos em que a pessoa for do  convívio do menor.

Máquina  Eleitoral

Candidato  que  se beneficiar do  uso  da máquina  pública  durante  o  período   eleitoral  poderá  ser  punido  com  pena  de até  cinco  anos  de  prisão.  Hoje,  a  pena  é de seis meses.
O colegiado  enxugou  de  85  para apenas  14  os  tipos  de crimes  existentes no código eleitoral.

Meio  Ambiente

Quem  fizer  obra  ou  serviço potencialmente poluidor sem  licença  ou  autorização  dos  órgãos  ambientais  competentes  poderá  pegar  pena  de até  três  anos - hoje, a pena  máxima é de um  ano.

ABUSO  DE  ANIMAIS

Passará  a  ser crime  abandonar animais,  com  pena  de até    4 (   quatro anos  ) de prisão  e multa. 
Foi  aumentada,   de  no máximo 1  ano  para  no  máximo   4 anos,  a pena  para  quem cometer  abuso  ou  maus tratos  contra  animais domésticos,  domesticados  ou  silvestres,  nativos  ou  exóticos.   

Dicriminação

Quem  praticar  discriminação  ou  preconceito  por motivo  de  gênero,  identidade
ou  orientação  sexual  e em razão  da procedência  regional  poderá  pegar  até  5 ( cinco )  anos  de  prisão.
Hoje,   só  quem  discrimina   o outro  por  causa  da  raça,  cor,  etnia,  religião  ou  procedência 
nacional é  punido. 

Embriagues  no  Volante

Foi retirado  qualquer  obstáculos legal  para  comprovar  que  um  motorista  está  dirigindo  bêbado.
Testemunhos  de  terceiros,  filmagens  e fotografias  passarão  a  ser aceitos  como  prova, juntamente com  exame  clínico.

Porte  de Drogas.

Portar, consumir  ou  cultivar  drogas  para  consumo  próprio  deixará  de ser  crime.
Hoje,   as  práticas  são  consideradas  crimes, sujeitas  apenas  à aplicação  de  penas  alternativas.
Vender  entorpecentes  e  consumi-los  perto de menores  continuarão  a ser  crime.

CRIMES  CIBERNÉTICOS

Tipifica  crimes  cometidos  com  o  uso  de  computadores  ou  da  internet ,  que deixarão  de  ser considerado  crimes  comuns.
O  simples  acesso  não  autorizado  a sistema informatizado   será  crime.

 

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