CONVERSÃO DE CONTRIBUIÇÕES
PERGUNTA
Sou engenheiro civil e trabalho em uma empresa da iniciativa privada há 16 anos.
Todos os recolhimentos do INSS foram feitos normalmente.
Fiz um concurso público para uma prefeitura no cargo de engenheiro civil e fui classificado.
Esse concurso contratará no regime estatutário.
Gostaria de saber como seria o critério para a aposentadoria no caso de ser nomeado para aquele cargo depois de ter contribuído por 16 anos na iniciativa privada.
RESPOSTA
Você poderá levar o tempo de serviço, cujas contribuições foram vertidas ao REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS) por meio de certidão de tempo de serviço, que oportunamente deverá ser requerida junto ao INSS para averbação no regime próprio dos servidores públicos a que estará vinculada. Saliento que a a categoria de ENGENHEIRO CIVIL está enquadrada como atividade especial e, portanto, goza de presunção de exposição a agentes nocivos até 1995 tratando-se, no mínimo, de conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria com proventos integrais dos servidores públicos requer:
HOMEM: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, 20 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
O ideal é que, ao que inteirar 30 anos de serviço, procure um especialista, para certificar-se do que será mais vantajoso, já que existe também a possibilidade de aposentar-se pelo REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
clara lucia c.siqueira-adv
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