sexta-feira, 28 de setembro de 2012

É CONCURSADO - PRESTE ATENÇÃO



CONVERSÃO  DE  CONTRIBUIÇÕES


PERGUNTA

Sou  engenheiro  civil  e  trabalho  em  uma  empresa  da iniciativa  privada  há  16 anos.
Todos os  recolhimentos do  INSS  foram  feitos  normalmente.
Fiz um  concurso  público  para  uma  prefeitura  no  cargo  de  engenheiro  civil  e  fui  classificado.
Esse  concurso  contratará  no  regime  estatutário.
Gostaria  de  saber  como  seria  o  critério para  a  aposentadoria   no caso de ser nomeado para aquele cargo  depois  de ter  contribuído  por  16  anos  na  iniciativa  privada.
 
 
RESPOSTA
 
 
Você  poderá  levar  o  tempo  de serviço,  cujas  contribuições  foram  vertidas  ao  REGIME GERAL  DE PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS)  por  meio  de certidão  de  tempo  de serviço,  que oportunamente  deverá  ser requerida  junto ao INSS  para  averbação  no  regime  próprio  dos  servidores  públicos  a  que  estará  vinculada.        Saliento  que  a  a  categoria  de ENGENHEIRO  CIVIL  está  enquadrada  como atividade  especial e,  portanto,  goza  de presunção  de exposição  a agentes  nocivos  até  1995  tratando-se,  no  mínimo,  de conversão  de  tempo especial  em  comum  para  fins  de aposentadoria  por  tempo  de contribuição.
A aposentadoria  com  proventos  integrais   dos  servidores  públicos  requer:
 
HOMEM:  60  anos  de  idade  e  35  anos  de contribuição,    20  anos de  efetivo  exercício  no  serviço  público  e  cinco  anos  no  cargo  efetivo  em que  se dará  a aposentadoria.
 
O ideal  é  que,  ao  que  inteirar  30  anos  de serviço,  procure  um  especialista,  para  certificar-se   do  que  será  mais  vantajoso,  já  que  existe  também  a  possibilidade  de aposentar-se  pelo  REGIME  GERAL  DE PREVIDÊNCIA  SOCIAL
clara lucia c.siqueira-adv

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