sexta-feira, 28 de setembro de 2012

VIÚVA - VAI CASAR DE NOVO -PRESTE ATENÇÃO.



NOVO  CASAMENTO  NÃO  CANCELA  BENEFÍCIO

PERGUNTA


A  viúva  que  recebe  do  INSS  pensão  por  morte  do  cônjuge,  voltando  a se casar  e tendo  uma  filha  menor de idade,  perde  o  direito  à  pensão?


RESPOSTA


Não.   A  viúva ,  titular  de  benefício concedido  pelo  Regime Geral  de Previdência social ( RGPR ),  não  perde  o  direito  ao   recebimento da  pensão,  por  contrair  novas  núpcias,  esse  é  o  entendimento  do  ( S T J )  que  se posicionou  no  sentido  de  que  o  novo  casamento  não implica  melhoria  financeira.
A quota  parte  paga  ao  filho   menor  será  mantida  até  que  este  complete  21 anos  de idade.
A partir  daí  a  viúva  passará  a receber  os  proventos  integralmente,  independentemente  de  ter  se casado  de novo.  

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