NOVO CASAMENTO NÃO CANCELA BENEFÍCIO
PERGUNTA
A viúva que recebe do INSS pensão por morte do cônjuge, voltando a se casar e tendo uma filha menor de idade, perde o direito à pensão?
RESPOSTA
Não. A viúva , titular de benefício concedido pelo Regime Geral de Previdência social ( RGPR ), não perde o direito ao recebimento da pensão, por contrair novas núpcias, esse é o entendimento do ( S T J ) que se posicionou no sentido de que o novo casamento não implica melhoria financeira.
A quota parte paga ao filho menor será mantida até que este complete 21 anos de idade.
A partir daí a viúva passará a receber os proventos integralmente, independentemente de ter se casado de novo.
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