Apartamento adquirido antes do casamento não pertence ao conjugue.
PERGUNTA:
Estou juntando dinheiro para comprar um apartamento. Acredito que, depois de comprá-lo, me casarei com meu namorado. Já me disseram que mesmo comprando o imóvel solteira, se me casar logo em seguida meu marido terá direito à metade. Isso é verdade?
RESPOSTA:
Isso vai depender do regime de bens que vocês adotarem para produzir efeitos durante o casamento. O regime legal - que hoje é o mais comum - é o comunhão parcial de bens, que prevê a comunicabilidade do patrimônio adquirido de forma onerosa na constância do casamento. Esse é um regime que privilegia o esforço comum do casal para a construção do patrimônio durante a vida conjugal e passa a valer a partir da celebração do casamento. Logo, se vocês adotarem esse regime, o apartamento - posto que quitado antes do casamento - será exclusivamente seu.
O mesmo vale para o regime de separação total de bens e participação final nos aquestos.
O único regime no qual o apartamento se comunicaria é o da comunhão universal, que abarca o que foi adquirido por cada conjugue antes do casamento, além de patrimônio adquirido a título gratuito ( por doação e herança).
Para este caso e com base exclusivamente nas informações constantes desta pergunta, aconselho a adoção do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS OU DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS QUANDO DO CASAMENTO. total de bens quando o casamento.
Ana Carolina.B.teixeira
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