quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

CASAMENTO - REGIME DE BENS



Apartamento adquirido antes do casamento não  pertence ao conjugue.



PERGUNTA:

Estou juntando dinheiro  para  comprar  um  apartamento.  Acredito  que,  depois  de  comprá-lo,  me  casarei  com  meu  namorado.  Já  me disseram   que  mesmo  comprando  o  imóvel  solteira,  se  me  casar  logo  em  seguida  meu  marido  terá  direito  à  metade.  Isso  é  verdade? 
 
 
RESPOSTA:
 
Isso  vai  depender  do  regime  de bens que  vocês  adotarem  para  produzir  efeitos  durante o casamento.  O  regime  legal - que hoje  é  o  mais  comum -  é  o  comunhão  parcial  de  bens,  que  prevê  a  comunicabilidade  do  patrimônio  adquirido   de forma  onerosa  na  constância  do  casamento.  Esse  é  um  regime  que privilegia o  esforço  comum  do  casal  para  a construção  do  patrimônio  durante a vida conjugal  e  passa  a valer  a  partir da celebração  do casamento.  Logo, se vocês adotarem  esse  regime,  o apartamento - posto  que quitado antes  do casamento  - será  exclusivamente  seu.
O  mesmo  vale  para  o  regime  de separação  total  de bens e  participação  final  nos aquestos.  
O único  regime  no  qual  o  apartamento  se comunicaria  é  o  da  comunhão  universal,  que  abarca  o  que  foi  adquirido  por  cada  conjugue  antes  do casamento, além  de patrimônio  adquirido  a  título  gratuito ( por doação  e herança).
Para  este caso  e  com  base exclusivamente  nas  informações  constantes  desta  pergunta,  aconselho  a  adoção  do  REGIME DE COMUNHÃO  PARCIAL  DE BENS  OU DE SEPARAÇÃO TOTAL  DE BENS QUANDO DO  CASAMENTO. total  de bens  quando  o casamento.    
Ana Carolina.B.teixeira

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