sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

ESCRITURA DE COMPRA DE IMÓVEL



IMÓVEL  COMPRADO  COM  DINHEIRO  DE HERANÇA  É EXCLUSIVO DO HERDEIRO.



PERGUNTA:

Tenho  um  imóvel que era meu  antes  de  me  casar.  Recentemente,  recebi  dinheiro de uma herança  e estou pensando  em  trocar  de apartamento.   Nesse  caso,  o  imóvel  seria  comprado  todo  com dinheiro  meu:  venda  do  meu  apartamento  e  herança. 
Como sou casada em  regime  de comunhão  parcial de bens,  metade  do  novo apartamento  pertencerá  a  meu  marido?
 
 
RESPOSTA:
 
A  Lei   prevê que  no  regime  de comunhão  parcial  de bens  partilham-se  aqueles comprados  durante o casamento  de forma onerosa.  Isso  significa  que o patrimônio  adquirido a  título gratuito  sem  esforço das  partes, ou  anterior  ao  casamento,  pertencem exclusivamente  àquele que o recebeu.
Isso  significa que  o  imóvel  atual  pertence exclusivamente a  você.
 
Se  o  novo apartamento  for  comprado  com  o  produto da venda do  imóvel onde  você  mora hoje,  mais  os valores  recebidos  de herança,  ele  também  continua sendo  exclusivamente  seu.
Para  isso,  é  importante que  esse  histórico conste  na  escritura do  novo  apartamento,  que  também  deverá  conter  a assinatura  do  seu conjuguê,  para  demonstrar  que  ele está  ciente da sua propriedade  particular.  Além  disso,  sugiro  documentar  a  origem  do  montante  recebido  de herança  para  demonstrar  a  sub-rogação, a fim  de  se resguardar  de eventuais  dissabores.
Ana Carolina B.Teixeira

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