IMÓVEL COMPRADO COM DINHEIRO DE HERANÇA É EXCLUSIVO DO HERDEIRO.
PERGUNTA:
Tenho um imóvel que era meu antes de me casar. Recentemente, recebi dinheiro de uma herança e estou pensando em trocar de apartamento. Nesse caso, o imóvel seria comprado todo com dinheiro meu: venda do meu apartamento e herança.
Como sou casada em regime de comunhão parcial de bens, metade do novo apartamento pertencerá a meu marido?
RESPOSTA:
A Lei prevê que no regime de comunhão parcial de bens partilham-se aqueles comprados durante o casamento de forma onerosa. Isso significa que o patrimônio adquirido a título gratuito sem esforço das partes, ou anterior ao casamento, pertencem exclusivamente àquele que o recebeu.
Isso significa que o imóvel atual pertence exclusivamente a você.
Se o novo apartamento for comprado com o produto da venda do imóvel onde você mora hoje, mais os valores recebidos de herança, ele também continua sendo exclusivamente seu.
Para isso, é importante que esse histórico conste na escritura do novo apartamento, que também deverá conter a assinatura do seu conjuguê, para demonstrar que ele está ciente da sua propriedade particular. Além disso, sugiro documentar a origem do montante recebido de herança para demonstrar a sub-rogação, a fim de se resguardar de eventuais dissabores.
Ana Carolina B.Teixeira
Nenhum comentário:
Postar um comentário