segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

PARTILHA DE BENS - SEPARAÇÃO




PARTILHA  DE  BENS


PERGUNTA:

Casei-me  em  1988  em  regime  de comunhão  parcial de bens.  Dez  anos  depois,  me  separei  com  dois filhos  dessa  relação.  Dividimos  os  bens -  dois apartamentos,  uma  loja  e um  terreno.  Há  três  anos,  me  casei  novamente.  Os  bens que  ficaram  como  minha  parte  na partilha  do  primeiro  casamento entram  no novo casamento,  em  caso  de separação?
 
RESPOSTA:
 
A  resposta  a essa  pergunta  depende  do  regime  de casamento  adotado na nova relação.
Dos  regimes  estabelecidos  no  CÓDIGO PENAL CIVIL,  o  único  regime  que  abrangeria  os  bens anteriores  ao  casamento  é  o  da comunhão  universal  de bens.  Esse  é  o  regime  mais  abrangente  que  temos  previsto  em  lei,  pois  engloba a partilha de patrimônio  adquirido   antes  e  depois  do  casamento, tanto a título  gratuito ( doação e herança),  como  oneroso ( bens comprados pelo casal com  valores adquiridos  na constância do  matrimônio.
Os demais  regimes  de CASAMENTO ( comunhão  parcial,  separação total  e participação  final  nos aquestos)  não pressupõem  a partilha  de bens  adquiridos  antes  do  casamento.
Ana Carolina B.Teixeira

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