PARTILHA DE BENS
PERGUNTA:
Casei-me em 1988 em regime de comunhão parcial de bens. Dez anos depois, me separei com dois filhos dessa relação. Dividimos os bens - dois apartamentos, uma loja e um terreno. Há três anos, me casei novamente. Os bens que ficaram como minha parte na partilha do primeiro casamento entram no novo casamento, em caso de separação?
RESPOSTA:
A resposta a essa pergunta depende do regime de casamento adotado na nova relação.
Dos regimes estabelecidos no CÓDIGO PENAL CIVIL, o único regime que abrangeria os bens anteriores ao casamento é o da comunhão universal de bens. Esse é o regime mais abrangente que temos previsto em lei, pois engloba a partilha de patrimônio adquirido antes e depois do casamento, tanto a título gratuito ( doação e herança), como oneroso ( bens comprados pelo casal com valores adquiridos na constância do matrimônio.
Os demais regimes de CASAMENTO ( comunhão parcial, separação total e participação final nos aquestos) não pressupõem a partilha de bens adquiridos antes do casamento.
Ana Carolina B.Teixeira
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