PERGUNTA:
Sou casada em regime de comunhão parcial de bens. Tenho direito a uma casa comprada antes do casamento, para a qual contribui com melhorias durante a convivência com meu marido?
Ou já sou herdeira junto com os nossos filhos, pois moro nela desde a compra?
RESPOSTA:
De acordo com as regras do regime da comunhão de bens, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Isso significa que bens particulares, de modo que a casa em si é apenas do seu marido.
No entanto, as benfeitorias feitas no imóvel depois do casamento pertencem ao casal e, em caso de eventual divórcio , essa valorização deve ser computada na partilha.
Quando da sucessão, o fato de residir no imóvel não garante a herança.
quando da morte do seu marido, você é meeira da parte referente à benfeitoria feita no imóvel e, por força do artigo 1.829.1, dó Código Civil ( CC), da forma como vem sendo interpretado pela jurisprudência, você também divide com os filhos a parcela do bem. que é particular do seu marido, ou seja, o imóvel em si, sem as melhorias.
CASAMENTO
Direito Patrimonial dos filhos
PERGUNTA:
Minha mãe era casada com o meu padrasto.
Ela faleceu há 4 anos e agora meu padrastro está em novo relacionamento ( namoro ainda).
Quero saber o que é direito meu e dos meus irmãos.
Somos três: eu sou filho dela de um outro relacionamento e os outros dois são dele com minha mãe. Que direito temos? Qual a porcentagem? Que medidas devemos tomar com esse novo relacionamento.
RESPOSTA:
Como filhos , não há dúvida de que vocês têm direito de herança em igualdade de condições.
O que irá que ser verificado é o direito do seu padrastro, tanto no que se refere a meação quanto à herança, o que dependerá do regime de bens em que eles eram casados - seguindo orientação do artigo 21.829.1, do Código Civil.
Como não há informação na sua pergunta sobre o regime de bens, não tenho como responder precisamente acerca dos percentuais cabíveis a cada um de vocês.
O ideal é que vocês façam o inventário de sua mãe e já efetivem a partilha dos bens deixados por ela, pois uma vez delimitados os quinhões , evita-se qualquer problema de confusão patrimonial, caso o relacionamento do seu padrastro evolua para a constituição de uma entidade familiar (casamento ou união estável).
Ana carolina.b .teixeira
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