sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

BENFEITORIAS NO IMÓVEL PERTENCEM AO CASAL



PERGUNTA:

Sou  casada em regime  de  comunhão parcial  de bens.  Tenho  direito  a  uma  casa  comprada  antes  do casamento,  para  a  qual  contribui  com  melhorias  durante a convivência com meu marido?
Ou  já  sou herdeira  junto  com  os nossos filhos,  pois moro nela desde a compra?

RESPOSTA:

De acordo  com  as  regras  do  regime  da  comunhão  de bens, comunicam-se  os  bens  adquiridos  onerosamente  na constância  do  casamento.  Isso  significa que  bens particulares,  de  modo que a casa em  si  é apenas do seu marido.
No entanto,  as  benfeitorias  feitas no  imóvel  depois do casamento  pertencem  ao  casal e,  em  caso  de eventual    divórcio ,  essa  valorização  deve ser  computada  na partilha.

Quando  da sucessão, o  fato  de residir no  imóvel  não  garante a herança. 
quando  da  morte do seu marido,  você  é  meeira  da  parte referente  à  benfeitoria  feita  no  imóvel e,  por  força  do  artigo  1.829.1,  dó  Código Civil ( CC), da forma  como  vem  sendo  interpretado  pela jurisprudência, você  também  divide  com  os filhos  a parcela do  bem. que é particular  do  seu marido,  ou  seja,  o  imóvel  em si,  sem  as  melhorias.

   

CASAMENTO

Direito Patrimonial  dos filhos

PERGUNTA:

Minha mãe  era casada com  o  meu  padrasto.
Ela  faleceu  há  4  anos  e agora  meu  padrastro  está  em  novo  relacionamento ( namoro ainda).
Quero  saber  o  que é  direito meu  e dos  meus  irmãos.
Somos  três:  eu  sou  filho  dela de um  outro  relacionamento  e  os outros  dois são  dele  com  minha mãe.    Que  direito  temos?   Qual a porcentagem?  Que  medidas  devemos tomar  com  esse  novo  relacionamento.

RESPOSTA:

Como  filhos ,  não  há  dúvida  de que  vocês  têm  direito de herança  em  igualdade de condições.
O que irá  que ser  verificado  é  o  direito  do  seu  padrastro, tanto  no  que se refere a meação  quanto  à  herança,  o  que  dependerá  do  regime  de bens  em  que eles eram  casados -  seguindo  orientação  do  artigo  21.829.1,  do  Código Civil.

Como  não  há  informação  na  sua  pergunta  sobre  o  regime  de  bens, não  tenho  como  responder  precisamente  acerca dos  percentuais  cabíveis a  cada um  de vocês.  
O  ideal  é  que  vocês  façam  o  inventário  de  sua mãe  e já   efetivem  a partilha  dos  bens  deixados  por ela,  pois  uma  vez  delimitados os  quinhões ,  evita-se  qualquer  problema  de confusão  patrimonial, caso  o  relacionamento  do  seu  padrastro  evolua  para  a constituição  de uma  entidade  familiar (casamento  ou  união  estável).
Ana carolina.b .teixeira

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