UMA GRANDE INJUSTIÇA PARA OS POBRES QUE CONFIARAM NA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF.
Em novembro de 2012, foi aprovado por unaminidade, no Congresso Nacional, o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 114/11, que concede autonomia financeira e administrativa às DEFENSORIAS PÚBLICAS ao desvincular orçamento de pessoal desses órgãos estaduais das despesas do Poder Excecutivo do Estado, como já ocorre a magistratura do Ministério público.
Pelo projeto , os Estados poderão investir até 2% do orçamento líquido nas suas defensorias. Tempo para chegar aos 2%: Em 5 anos.
A presidente DILMA ROUSSEFF vetou PLC 114/11.
Assim manteve o bloqueio econômico e político que impede o acesso de 90 milhões de empobrecidos à justiça. No Brasil 60% das comarcas estão sem defensorias públicas, o que inviabiliza o equilíbrio entre acusação e defesa nos milhões de processos que envolvem os pobres.
A Constituição Federal irmana em igual dignidade o MINISTÉRIO PÚBLICO e as defensorias ( ART. 127 E 134 ), ALÉM DE PRESCREVER QUE ESSAS ÚLTIMAS PRESTEM ORIENTAÇÃO JURÍDICA E DEFENDAM OS POBRES EM TODOS OS GRAUS.
A ausência de defensores públicos em 60% das comarcas do Brasil abre caminho para os prefeitos da maioria das cidades brasileiras contratarem advogados para atender aos pobres, mas esses, muitas vezes, atendem somente aos que não vão desagradar os interesses eleitoreiros do prefeito.
Na maioria dos Estado, um defensor público ganha apenas entre 50% a 60% do salário de um promotor.
Além da falta de concurso público para, no mínimo , triplicar o número de defensores públicos, faltam também concursos para prover a constituição de um corpo técnico que possa , com competência, assessorar o trabalho desses profissionais do direito.
Se o Congresso Nacional derrubar o veto, dentro de cinco anos o orçamento das defensorias públicas estaduais será elevado de 0,5% paar 2% do orçamento líquido dos Estados. Isso dará autonomia financeira e administrativa às defensorias.
É mentira dizer que alguns Estados quebrariam. Há muito dinheiro sendo investido em obras de interesse de grandes empresas.
Mais: nas cidades onde não há defensorias públicas, o IDI é muito baixo.
Em cidades sem DEFENSOR PÚBLICO, a espiral é abarrotada de processos, as prisões superlotam, e o SUS é onerado.
Enfim, sem fortalecimento, sem autonomia e sem empoderamento das defensorias públicas - o que na prática, representa uma partilha do poder -, não haverá acesso no Brasil, à justiça para todos nem democracia substantiva ou Estado democrático de direito.
VETAR O P L C 114/11 É DAR UMA PÉSSIMA NOTÍCIA PARA OS POBRES.
ESTE VETO IMPEDE O ACESSO DE 90 MILHÕES DE POBRES À JUSTIÇA.
gilvander.org.br
Um comentário:
Muito bem escrito, mostra o alto grau de discernimento do autor.
Realmente, a "presidenta" tem esse costume de grande parte dos governadores estaduais de prejudicar os mais pobres deixando-os SEM DIREITO À JUSTIÇA!
Só Deus para salvar os Defensores Públicos pois a maioria "ganha tão pouco quanto os pobres que deles necessitam", caso da Paraíba.
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