quarta-feira, 6 de março de 2013

ACUMULAÇÃO DE PENSÃO APÓS MORTE



IMPOSSIBILIDADE  DE  CUMULAR


PERGUNTA:

Tenho  uma  filha  atualmente  com  60  anos.  Ela  tem  deficiência  física  e mental  e é minha  dependente  a  vida  toda,  constando  inclusive  em  minha  declaração  do  imposto  de renda.
Gostaria  de saber:  
a)  Em  caso  de  minha  morte  ela  receberá  minha  aposentado ria  do  INSS?

b) Ela  e minha  esposa receberiam  juntas (  duas aposentadorias   individuais) ou  ela  só  receberia  no futuro  com  a morte  de  minha  esposa?

c)  Na falta  dela,  minha  filha  receberia  a sua  aposentadoria também?


RESPOSTA:

Diante  da comprovação  de  que  sua  filha  é incapacitada,  total  e permanentemente  para  o  trabalho  e  que,  portanto,  era sua  dependente  econômica,  ela  faz  jus  ao  recebimento  da pensão  por  morte. 
A pensão  será  deferida  à  sua esposa  e  sua  filha,  no  percentual  de  50%  para  cada  uma  delas.
Caso  a  sua  esposa  venha  a falecer  depois  da concessão  desse  bbenefício,  sua  filha  passaria  a  recebê-lo integralmente.  Porém,  não  é  possível  cumular  o  recebimento   de duas  pensões  advindas  da  sua  aposentadoria  de  sua  esposa-, sendo  possível  a  manutenção  do  benefício  mais  vantajoso.

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