IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAR
PERGUNTA:
Tenho uma filha atualmente com 60 anos. Ela tem deficiência física e mental e é minha dependente a vida toda, constando inclusive em minha declaração do imposto de renda.
Gostaria de saber:
a) Em caso de minha morte ela receberá minha aposentado ria do INSS?
b) Ela e minha esposa receberiam juntas ( duas aposentadorias individuais) ou ela só receberia no futuro com a morte de minha esposa?
c) Na falta dela, minha filha receberia a sua aposentadoria também?
RESPOSTA:
Diante da comprovação de que sua filha é incapacitada, total e permanentemente para o trabalho e que, portanto, era sua dependente econômica, ela faz jus ao recebimento da pensão por morte.
A pensão será deferida à sua esposa e sua filha, no percentual de 50% para cada uma delas.
Caso a sua esposa venha a falecer depois da concessão desse bbenefício, sua filha passaria a recebê-lo integralmente. Porém, não é possível cumular o recebimento de duas pensões advindas da sua aposentadoria de sua esposa-, sendo possível a manutenção do benefício mais vantajoso.
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