PERGUNTA:
Consegui juntar todos os documentos que comprovam o tempo de serviço para solicitar aposentadoria por tempo de contribuição, porém, sobre a primeira empresa que trabalhei quando ainda era menor - não tenho comprovante, mas somente uma lista do MINISTÉRIO DO TRABALHO em que constam os nomes de todas as empresas para as quais trabalhei. Essa específica é uma loja ainda em funcionamento em Belo Horizonte, e consta somente a razão social e CNPJ, não aparecendo as datas de admissão e demissão. O contador dessa loja não me dá declaração de que trabalhei lá, alegando que não tem nos arquivos nada sobre a minha passagem pela empresa. Posso juntar essa lista do MINISTÉRIO DO TRABALHO à documentação e entregar ao INSS?
Ela seria uma prova de que trabalhei nessa empresa?
Ou teria como solicitar uma outra prova ao MT ou outro órgão?
RESPOSTA
Se o vínculo empregatício está registrado na carteira profissional, não há que ser apresentado outro documento para comprová-lo, haja visto que não é ônus do trabalhador fiscalizar os recolhimentos previdênciários de seu empregador, dado o dever legal de fiscalização do INSS.
Se, entretanto, tal vínculo não constar de sua CTPS, é possível comprová-lo através de certidões expedidas pelo Ministério do Trabalho, extrato do fundo de garantia ( FGTS) e consulta aos recolhimentos previdênciários constantes do CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAL ( CNIS ).
Na hipótese da autarquia previdênciária não julgar suficiente os documentos citados, é viável a comprovação do tempo de serviço pelas vias judiciais, onde é permitido a realização de provas testemunhais para corroborar o início da prova material ( documentos acima citados.)
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