segunda-feira, 11 de março de 2013

COMPROVAÇÃO DE TEMPO DE TRABALHO SEM DOCUMENTO


PERGUNTA:

Consegui juntar  todos os documentos que  comprovam o tempo  de serviço para  solicitar aposentadoria por  tempo  de contribuição,  porém,  sobre  a primeira  empresa   que  trabalhei  quando  ainda  era  menor -  não  tenho  comprovante, mas  somente  uma  lista  do  MINISTÉRIO  DO  TRABALHO em que  constam  os nomes  de todas  as  empresas para as quais  trabalhei.  Essa  específica  é  uma  loja ainda  em  funcionamento  em  Belo Horizonte,  e  consta  somente a razão  social  e CNPJ,  não  aparecendo  as  datas  de admissão  e demissão.  O  contador dessa loja  não  me  dá  declaração  de que  trabalhei  lá,  alegando  que  não   tem  nos  arquivos nada  sobre a minha   passagem  pela  empresa.  Posso  juntar  essa  lista  do MINISTÉRIO DO  TRABALHO  à  documentação  e  entregar  ao  INSS?  
Ela  seria  uma  prova  de  que  trabalhei nessa  empresa?
Ou teria como  solicitar  uma  outra prova  ao MT  ou  outro  órgão?


RESPOSTA

Se o vínculo  empregatício  está  registrado  na  carteira  profissional,  não  há  que  ser  apresentado  outro  documento  para  comprová-lo,  haja  visto  que  não  é  ônus do  trabalhador  fiscalizar  os  recolhimentos  previdênciários  de seu  empregador,  dado  o  dever  legal  de fiscalização  do  INSS.
Se, entretanto,  tal  vínculo  não  constar  de sua  CTPS,  é  possível  comprová-lo  através  de  certidões  expedidas  pelo  Ministério  do Trabalho,  extrato   do fundo de garantia ( FGTS)  e  consulta  aos  recolhimentos  previdênciários  constantes  do  CADASTRO NACIONAL  DE  INFORMAÇÕES SOCIAL ( CNIS ).
Na  hipótese  da  autarquia  previdênciária  não   julgar  suficiente os  documentos  citados, é  viável  a comprovação do tempo de serviço  pelas  vias  judiciais,  onde  é  permitido a  realização  de provas  testemunhais  para  corroborar o  início  da prova   material ( documentos acima  citados.)

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