sábado, 20 de abril de 2013

I P T U - QUEM PAGA - LOCADOR OU LOCATÁRIO



RESPONSÁVEL  PELO  PAGAMENTO  DEVE  CONSTAR  EM  CONTRATO



PERGUNTA: 

Gostaria  que  me  informasse  sobre a legalidade  de  a  IMOBILIÁRIA  cobrar  do  locatário  o  Imposto  Predial e Territorial  Urbano ( IPTU ).   Não  é  esse  imposto  de responsabilidade  do  dono  do  imóvel?
A  responsabilidade  do  pagamento  do  IPTU  veio  lavrado  em  contrato,  mesmo  eu,  alegando  ser  contra  tal  pagamento.  São  várias  as alegações  por  parte     da imobiliária,  entre elas,  que  o  IPTU  se  destina  principalmente à  coleta  de lixo.  Fico  eu  nessa  situação:  é  lícito  ou  não?   
Qual  lei   trata  do  assunto?  Infelizmente,  com  o  subterfúgio  do  contrato,  sou  obrigado  a  pagar?


RESPOSTA

O  PAGAMENTO  DO  IPTU  é de responsabiliadde  do  proprietário  do  imóvel.  No entanto,  segundo  a  Lei  de  Locações (  LEI  8.245/91 ),  o  valor  do  imposto  também  poderá  ser  pago  pelo  inquilino.  Ao  afirmar  que  o  IPTU  é  de responsabilidade  do  proprietário  do  imóvel,  estamos  afirmando  que,  caso esse  não  o pague,  será  ele  o responsável pelo  inadimplimento.
Como  será  pago  o  IPTU,  será  o  locador  ou  o  locatário  é  quem  efetuará  o pagamento,  isso  pode  ser  acordado  que  será  o  inquilino  quem  pagará  o  IPTU,   é o locador  quem  sofrerá  a execução  fiscal  pela  falta  de pagamento , e não  o  locatário.

A  Lei  de Locações  dispõe  em  seu  artigo  22,  VII,  que:  O  LOCADOR  é obrigado a pagar  os impostos e taxas,  e  ainda  o  prêmio  de seguro  complementar  contra  fogo,  que incidam  ou  venham  a incluir  sobre  o  imóvel,  salvo  disposição expressa  em  contrário  no  contrato.

Concluindo,  pode-se  transferir  a  responsabilidade  do  pagamento  do  IPTU  ao  inquilino,  desde  que isso  esteja  claramente  previsto no  contrato, ressaltando  que  caso  o inquilino   venha  a desobedecer  às  cláusulas   contratuais  do  contrato  de locação,  ocorrerá  a  sua  quebra, podendo  o  proprietário  pedir  a  retirada  do inquilino  do  imóvel.

Nesse  caso,  poderá  o  proprietário  propor  uma  ação  de despejo  contra  o  inquilino,  tendo  esse  que arcar  com  as  multas  decorrentes  dos  atrasos  dos  pagamentos  e  os  gastos  com  a  ação.  Por  isso,  é  muito  importante   estar  atento  às  cláusulas  contratuais,  especialmente  antes  de assinar  o contrato,  pois  verificada  a  cláusula  de pagamento  do  IPTU  pelo  locatário,  esse  poderá  negociar  com  o  contratante  locador.
Caso  não  haja cláusula  contratual  dispondo  naquele sentido, não  poderá  o  locador  ou  propriet´rio  exigir  o pagamento  do  IPTU pelo inquilino.
dr.Adriano  C.Silva   -direito e justiça      


 

Nenhum comentário: