RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO DEVE CONSTAR EM CONTRATO
PERGUNTA:
Gostaria que me informasse sobre a legalidade de a IMOBILIÁRIA cobrar do locatário o Imposto Predial e Territorial Urbano ( IPTU ). Não é esse imposto de responsabilidade do dono do imóvel?
A responsabilidade do pagamento do IPTU veio lavrado em contrato, mesmo eu, alegando ser contra tal pagamento. São várias as alegações por parte da imobiliária, entre elas, que o IPTU se destina principalmente à coleta de lixo. Fico eu nessa situação: é lícito ou não?
Qual lei trata do assunto? Infelizmente, com o subterfúgio do contrato, sou obrigado a pagar?
RESPOSTA
O PAGAMENTO DO IPTU é de responsabiliadde do proprietário do imóvel. No entanto, segundo a Lei de Locações ( LEI 8.245/91 ), o valor do imposto também poderá ser pago pelo inquilino. Ao afirmar que o IPTU é de responsabilidade do proprietário do imóvel, estamos afirmando que, caso esse não o pague, será ele o responsável pelo inadimplimento.
Como será pago o IPTU, será o locador ou o locatário é quem efetuará o pagamento, isso pode ser acordado que será o inquilino quem pagará o IPTU, é o locador quem sofrerá a execução fiscal pela falta de pagamento , e não o locatário.
A Lei de Locações dispõe em seu artigo 22, VII, que: O LOCADOR é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incluir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.
Concluindo, pode-se transferir a responsabilidade do pagamento do IPTU ao inquilino, desde que isso esteja claramente previsto no contrato, ressaltando que caso o inquilino venha a desobedecer às cláusulas contratuais do contrato de locação, ocorrerá a sua quebra, podendo o proprietário pedir a retirada do inquilino do imóvel.
Nesse caso, poderá o proprietário propor uma ação de despejo contra o inquilino, tendo esse que arcar com as multas decorrentes dos atrasos dos pagamentos e os gastos com a ação. Por isso, é muito importante estar atento às cláusulas contratuais, especialmente antes de assinar o contrato, pois verificada a cláusula de pagamento do IPTU pelo locatário, esse poderá negociar com o contratante locador.
Caso não haja cláusula contratual dispondo naquele sentido, não poderá o locador ou propriet´rio exigir o pagamento do IPTU pelo inquilino.
dr.Adriano C.Silva -direito e justiça
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