MULTIPARENTAIS - DECISÃO DO STF PODE CRIAR NOVA ESTRUTURA FAMILIAR
Decidir o que vale mais para ser filho de alguém - laços sanguíneos ou vínculos afetivos - tem sido uma roleta russa no Judiciário. Afinal, a maioria dos juizes não permite que o filho de criação e o biológico sejam reconhecidos ao mesmo tempo. Em Janeiro deste ano, essa controvérsia das Varas de Família chegou ao S T F.
A ação surgiu com um pedido de anulação do registro de uma pessoa que tinha na certidão os nomes de seus avós biológicos no lugar dos seus pais verdadeiros. Essa situação é chamada de ADOÇÃO À BRASILEIRA, quando alguém assume a paternidade de uma criança no lugar dos pais biológicos apenas indo ao Cartório. Nessa disputa, os demais herdeiros dizem que o vínculo do filho de criação não pode ser desfeito. O julgamento da ação definirá a posição do tribunal sobre o tema para casos futuros.
A tendência é que ganhe no STF a filiação de afeto. Os Juízes têm se inclinado para essa escolha. Há todo um movimento para prevalecer a filiação socioafetiva sobre a biológica.
Quando um Juíz decide manter o pai adotivo e o biológico, o afeto é considerado mais importante que o DNA. O Juiz Dr. Sérgio Luiz Kereuz, de Cascavel, no Paraná, autorizou em Fevereiro, o registro de um adolescente pelo pai , pela mãe e pelo padastro. Antigamente, tínhamos só um pai, só uma mãe.
Hoje com o DIVÓRCIO, não.
Nenhum comentário:
Postar um comentário