domingo, 8 de setembro de 2013

PATRIMÔNIO - PRESTEM ATENÇÃO


COMPANHEIRA  HERDA  UM  TERÇO  DOS  BENS



PERGUNTA:

Vivo em  união  estável  com  um  homem  que  tem  uma  filha  de  outro  relacionamento.
Estamos juntos  há  5(cinco anos  e  desde o início estamos  construindo juntos  um  patrimônio.  Pagamos tudo  igualmente:  cada  um  arca com 50% das  despesas  de  aquisição  desses  bens.
A minha  dúvida é:  em  caso  de  morte  dele,  eu  herdo  50%  ou  75%?
Considero  que  metade  dos  bens  já  é  minha  mesmo  e  eu  deveria herdar  25%  da parte dele.  
É  assim  mesmo  ou  eu  ficarei  com  50%   e  a  filha  dele  com  os  outros 50%?
Se  a  resposta  for  a  segunda  opção,  há  algo  que  eu  possa  fazer  para resguardar  os  50%  que  são  meus nessa  partilha?


RESPOSTA

No  caso  de uma  união  estável  SEM  PACTO  DE CONVIVÊNCIA (  que  é   um  contrato     em que vocês  reconhecem  que  vivem  em união  estável  e podem  escolher  um  regime  de bens,   o  REGIME PATRIMONIAL   que  rege  a  entidade  familiar  de vocês  é  o  da  COMUNHÃO  PARCIAL  DE BENS.
Isso  significa  que  todos  os  bens  adquiridos  onerosamente durante  esses cinco  anos  são  dos  dois, igualmente  independentemente  de  quem  tenha lançado  mãos  de valores  para  adquirir o  patrimônio, desde  que  essa s quantias  sejam  originadas  do esforço  das  partes  na  constância  da entidade familiar.
Diante  disso,  os  artigos  1.725 e 1.790  do  Código Civil  estabelecem  que  cada  um  dos  companheiros  tem  50%  do  patrimônio  constituído  durante  a união  estável e,  no  caso  de  falecimento  do  seu  convivente,  da  parte  dele  você herdaria  um  terço , cabendo  à  filha   dele  dois  terços ( artigo  1.790, II,  do  Código Civil.

Caso  ele  pretenda  atribuir  a  você  uma  quota maior  é  necessário  que ele  faça  UM  TESTAMENTO COM  TAL  PREVISÃO.  
LEMBRE-SE   apenas  que  ele  pode  testar  até  o  limite  de 50%  do patrimônio  dele,  já  que  tem  herdeiros  necessários ( filha )  
Ana C.B.Teixeira

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