COMPANHEIRA HERDA UM TERÇO DOS BENS
PERGUNTA:
Vivo em união estável com um homem que tem uma filha de outro relacionamento.
Estamos juntos há 5(cinco anos e desde o início estamos construindo juntos um patrimônio. Pagamos tudo igualmente: cada um arca com 50% das despesas de aquisição desses bens.
A minha dúvida é: em caso de morte dele, eu herdo 50% ou 75%?
Considero que metade dos bens já é minha mesmo e eu deveria herdar 25% da parte dele.
É assim mesmo ou eu ficarei com 50% e a filha dele com os outros 50%?
Se a resposta for a segunda opção, há algo que eu possa fazer para resguardar os 50% que são meus nessa partilha?
RESPOSTA
No caso de uma união estável SEM PACTO DE CONVIVÊNCIA ( que é um contrato em que vocês reconhecem que vivem em união estável e podem escolher um regime de bens, o REGIME PATRIMONIAL que rege a entidade familiar de vocês é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Isso significa que todos os bens adquiridos onerosamente durante esses cinco anos são dos dois, igualmente independentemente de quem tenha lançado mãos de valores para adquirir o patrimônio, desde que essa s quantias sejam originadas do esforço das partes na constância da entidade familiar.
Diante disso, os artigos 1.725 e 1.790 do Código Civil estabelecem que cada um dos companheiros tem 50% do patrimônio constituído durante a união estável e, no caso de falecimento do seu convivente, da parte dele você herdaria um terço , cabendo à filha dele dois terços ( artigo 1.790, II, do Código Civil.
Caso ele pretenda atribuir a você uma quota maior é necessário que ele faça UM TESTAMENTO COM TAL PREVISÃO.
LEMBRE-SE apenas que ele pode testar até o limite de 50% do patrimônio dele, já que tem herdeiros necessários ( filha )
Ana C.B.Teixeira
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