PODER JUDICIÁRIO DEVE DECLARAR EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO
PERGUNTA:
Gostaria de receber informações a respeito de união estável não registrada. Na compra de um imóvel ( será feito registro de união estável, na hora), que direitos eu tenho?
No caso de falecimento das partes como será feita a divisão? Eu não tenho filhos. Para quem e em que percentual meus bens ficarão? Meu companheiro tem três filhos de relação anteriores? Tenho como registrar esse imóvel somente em meu nome, incluindo cláusulas de direito ao meu companheiro?
RESPOSTA
A lei não obriga as partes ao registro da união estável por ser uma entidade familiar uma entidade familiar uma relação eminentemente fática. Por isso, o PODER LEGISLATIVO deve declarar a existência dessa união , para que ela gere efeitos jurídicos, pessoais e patrimoniais.
Se houver um contrato de convivência em que as partes reconhecem a existência da entidade familiar,é um indício de prova bastante forte para instruir eventual processo. Além disso, nesse contrato , os conviventes podem escolher um regime de bens que regerá as relações patrimoniais entre eles, bem como deles para com terceiros.
No seu caso, tendo em vista que já existe uma união estável ( cujos requesitos legais são publicidade, continuidade, durabilidade e o objetivo de constituição de família) sem pacto , o regime de bens vetor desse relacionamento é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Assim, se o imóvel for adquirido com valores provenientes do próprio relacionamento ( que não sejam anteriores ao início da união , nem fruto de herança ou doação), ele pertencerá a ambos os conviventes, mesmo que apenas o seu companheiro esteja arcando diretamente com os custos. Para você se reguardar, seria interessante que constasse no contrato de compra e venda e na escritura -caso o seu companheiro figure como único adquirente -que ele vive em união estável com você.
Caso vocês não modifiquem o regime de bens no contrato que farão ( PACTO DE CONVIVÊNCIA) e o seu companheiro faleça, você será meeira de metade do im´vel ( ou seja, terá direito a 50% dele), e herdará 1/14 do imóvel ( pois o artigo 1.790, II do Código Civil) estabelece que o companheiro sobrevivente herdará a metade do que você herdará 1/7 da metade dele no imóvel o que equivale a 1/14 da integralidade do imóvel).
A única forma de o imóvel pertencer apenas a você é ele ficar apenas em seu nome e vocês fazerem um PACTO DE CONVIVÊNCIA que estabeleça o regime da separação total de bens, pois com esse regime não haverá comunicação de patrimônio entre as partes.
ana.c.B.Teixeira
ana.c.B.Teixeira
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